lei 11494
- Acórdão nº 1.0112.11.005155-7/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 4 de Abril de 2013
- Acórdão Nº 0014073-15.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 12-12-2022
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 00090069320144058300), 23-02-2023
PROCESSO Nº: 0009006-93.2014.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MUNICIPIO DE CORTES ADVOGADO: Gabriel Henrique Castelo Branco De Jesus e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 1022 DO CPC. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
- Acórdão nº 0303707-18.2012.8.05.0146 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Quarta Câmara Cível, 1 de Noviembre de 2017
- Acórdão Nº 0014082-74.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 12-12-2022
- Acórdão Nº 0011963-09.2017.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 12-12-2022
- Decisão Monocrática Nº 0014081-89.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 12-12-2022
- Lei nº 13.684 de 21/06/2018. Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.
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Acórdão nº 1.0686.13.003862-9/002, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18-06-2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. COMPLEMENTAÇÃO. CÁLCULOS.Segundo o artigo 1º da Resolução nº 07/2012 do Ministério da Educação, a parcela de complementação da União ao FUNDEB, prevista no artigo 7º da Lei nº 11.494/07, "será destinada a contribuir para integralização do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do...
- Decisão Monocrática nº 50027629820128210008 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Câmara Cível, 30-10-2022
- Decisão Monocrática Nº 0008327-36.2019.8.06.0062 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 3ª Câmara Direito Público, 14-09-2020
- Acórdão nº 1.0112.11.004708-4/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 17 de Septiembre de 2013
- Acórdão Nº 0700142-76.2018.8.02.0041 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 1ª Câmara Cível, 03-04-2023
- Acórdão Nº 0801075-20.2017.8.02.0000 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 2ª Câmara Cível, 15-05-2019
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Acórdão nº 1.0878.18.001963-9/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 07-02-2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FUNDEB - RETENÇÃO DE RECEITAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS - REGULARIZAÇÃO DOS REPASSES FUTUROS - POSSIBILIDADE - PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. - A Lei n. 11.494/2007, com respaldo constitucional, destina aos municípios parte dos recursos do FUNDEB, provenientes, entre outras origens, de parcelas de
- Acórdão Nº 0000809-31.2013.8.02.0057 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 2ª Câmara Cível, 27-10-2022
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08004024220164058300), 15-12-2020
PROCESSO Nº: 0800402-42.2016.4.05.8300 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPETIM ADVOGADO: Bruno Romero Pedrosa Monteiro APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Jose Joaquim De Oliveira Ramos EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FUNDEB....
- Acórdão Nº 0014081-89.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 26-09-2022
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08007672620214058202), 07-04-2022
PROCESSO Nº: 0800767-26.2021.4.05.8202 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADVOGADO: João Vitor Freitas De Paiva e outro APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Resende Martins JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Guilherme Castro Lopo EMENTA: TRIBUTÁRIO
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Acórdão nº 1.0024.10.116200-6/002, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 23-07-2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JÁ HOMOLOGADO COM APLICAÇÃO DA TR. CRÉDITO REMANESCENTE. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Não se desconhece que o STF, no julgamento do RE n° 870.947/SE, com repercussão geral conhecida,...
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Acórdão nº 1.0002.16.002026-5/001, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 06-07-2017
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - BASE DE CÁLCULO DO REPASSE DO DUODÉCIMO PELO MUNICÍPIO À CÂMARA MUNICIPAL - EXCLUSÃO DA VERBA DO FUNDEB - POSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - RECURSO PROVIDO.- Para o deferimento da liminar em mandado de segurança, impõe-se verificar a existência da plausibilidade jurídica da alegação do impetrante e do fundado receio de ineficácia final...
- Acórdão Nº 0050691-72.2020.8.06.0099 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2ª Câmara Direito Público, 09-08-2023
- Acórdão nº 3736906 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 28-09-2020
- Acórdão Nº 0807539-55.2020.8.02.0000 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 2ª Câmara Cível, 17-06-2021
- Acórdão Nº 0014076-67.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 21-11-2022