lei 53831
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08047295920184058300), 05-05-2020
PROCESSO Nº: 0804729-59.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JORGE JOSE DE SANTANA ADVOGADO: Gisele Lucy Monteiro De Menezes Cabreira RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Hélio Silvio Ourém Campos EMENTA PREVIDENCIÁRIO. TRANSFORMAÇÃO DE...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08003114420194058106), 22-03-2022
PROCESSO Nº: 0800311-44.2019.4.05.8106 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: Erica Carlos De Siqueira E Silva APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Joao Batista Martins Prata Braga EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL....
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08120955220184058300), 28-04-2020
PROCESSO Nº: 0812095-52.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ROMERO CESAR AFONSO DE MELO ADVOGADO: Caio Cezar Afonso De Melo e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Joaquim Lustosa Filho EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇ
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08087247520214058300), 02-12-2021
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: 0808724-75.2021.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELANTE: MANOEL FERREIRA DA COSTA NETO ADVOGADO: Suelane Alves De Queiroga Costa ADVOGADO: Priscilla Veronica Sarmento Tenorio Gallindo APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08059075920174058500), 29-03-2022
PROCESSO Nº: 0805907-59.2017.4.05.8500 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELANTE: JOSE LEONEL DA SILVA ADVOGADO: Miguel Eduardo Britto Aragão APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Telma Maria Santos Machado EMENTA...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08012957520214058100), 14-10-2021
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: 0801295-75.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: SAMUEL CARNEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: Flavia Angert Carneiro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08037725320214058300), 30-09-2021
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: 0803772-53.2021.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: NEWTON PEREIRA DE MELO ADVOGADO: Daniela Siqueira Valadares RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08183863420194058300), 22-09-2020
PROCESSO Nº: 0818386-34.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO: Nathalia Lais Alves Brito RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Hélio Silvio Ourém Campos EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08082989020214058000), 08-02-2022
PJE 0808298-90.2021.4.05.8000 EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE QUÍMICO HIDROCARBONETO. EPI INEFICAZ. AGENTE FÍSICO RUÍDO. ATIVIDADES ESPECIAIS. RECONHECIMENTO. SÚMULA 111/STJ. APLICAÇÃO. 1. Apelação interposta contra sentença que, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgou procedente o pedido para condenar o INSS: (a)...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08020191620204058100), 12-04-2022
PJE 0802019-16.2020.4.05.8100 EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO ACIMA DO LIMITE LEGAL. TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL SUPERIOR A 25 ANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa oficial e apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no bojo de ação ordinária promovida por Cosmo do Nascimento Maciel, em face de sentença que julgou procedente o...
- Acórdão nº 2002/0017626-9 de T5 - QUINTA TURMA
- Acórdão nº 2010/0114465-3 de T5 - QUINTA TURMA
- DECRETO Nº 62755, DE 22 DE MAIO DE 1968. Revoga o Decreto 53.831, de 25 de Março de 1964, e da Outras Providencias.
- Acórdão nº 0001117-64.2001.4.01.3900 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 24 de Agosto de 2011
- Acórdão nº 0001117-64.2001.4.01.3900 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 24 de Agosto de 2011
- Acórdão nº 0001117-64.2001.4.01.3900 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 24 de Agosto de 2011
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08109975420214058000), 29-03-2022
PJE 0810997-54.2021.4.05.8000 EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgou procedentes os pedidos para: a) determinar, antecipando os efeitos da tutela, a imediata concessão do benefício de aposentadoria especial em favor do...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08028823320204058500), 19-04-2022
Ementa Previdenciário e Processual Civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Contagem qualificada do tempo de serviço. Conversão para tempo comum. Benefício devido. 1. A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário devido ao segurado que tiver contribuído para a Previdência Social durante 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher), conforme antiga redação do artigo 56
- Acórdão nº 2005.38.00.002313-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 25 de Enero de 2012
- Acórdão nº 2005.38.00.002313-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 25 de Enero de 2012
- Acórdão nº 2005.38.00.002313-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 25 de Enero de 2012
- Acórdão nº 2005.38.00.002313-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 25 de Enero de 2012
- Acórdão nº 2005.38.00.002313-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 25 de Enero de 2012
- Acórdão nº 2005.38.00.002313-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 25 de Enero de 2012
- Acórdão nº 2005.38.00.002313-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 25 de Enero de 2012