medida provisória 1534
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- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996. Despõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- Medida Provisória nº 1.534-6 de 10/06/1997. DISPÕE SOBRE O NUMERO DE CARGOS DE DIREçÃO E FUNçÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIçÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAçÃO TECNOLOGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.534-5 de 09/05/1997. DISPÕE SOBRE O NUMERO DE CARGOS DE DIREçÃO E FUNçÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIçÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAçÃO TECNOLOGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.534-8 de 07/08/1997. DISPÕE SOBRE O NUMERO DE CARGOS DE DIREçÃO E FUNçÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIçÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAçÃO TECNOLOGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.534-9 de 04/09/1997. DISPÕE SOBRE O NUMERO DE CARGOS DE DIREçÃO E FUNçÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIçÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAçÃO TECNOLOGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 2252, DE 12 DE JUNHO DE 1997. Regulamenta o Disposto No Artigo 3 da Medida Provisoria 1.534-6, de 10 de Junho de 1997, que Dispõe Sobre o Custeio da Estada Dos Servidores que Menciona.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-004, DE 11 DE ABRIL DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-007, DE 10 DE JULHO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-011, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-012, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-003, DE 13 DE MARÇO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-005, DE 09 DE MAIO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-009, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-008, DE 07 DE AGOSTO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-010, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-006, DE 10 DE JUNHO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- Medida Provisória nº 1.534-11 de 30/10/1997. DISPÕE SOBRE O NUMERO DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.534-12 de 27/11/1997. DISPÕE SOBRE O NUMERO DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1534-001, DE 16 DE JANEIRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior e Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, e da Outras Providencias.
- Medida Provisória nº 1.534-1 de 16/01/1997. DISPÕE SOBRE O NUMERO DE CARGOS DE DIREçÃO E FUNçÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIçÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAçÃO TECNOLOGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.534-2 de 13/02/1997. DISPÕE SOBRE O NUMERO DE CARGOS DE DIREçÃO E FUNçÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIçÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAçÃO TECNOLOGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.534-4 de 11/04/1997. DISPÕE SOBRE O NUMERO DE CARGOS DE DIREçÃO E FUNçÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIçÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAçÃO TECNOLOGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.534-7 de 10/07/1997. DISPÕE SOBRE O NUMERO DE CARGOS DE DIREçÃO E FUNçÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIçÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAçÃO TECNOLOGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Medida Provisória nº 1.534-3 de 13/03/1997. DISPÕE SOBRE O NUMERO DE CARGOS DE DIREçÃO E FUNçÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIçÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAçÃO TECNOLOGICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.