mercadorias e futuro
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Acórdão nº 0063745-03.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Seção, 1 de Febrero de 2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — CONFLITO DE COMPETÊNCIA — MANDADOS DE SEGURANÇA: ATOS COATORES AUTÔNOMOS 1. Se as ações tratam de atos coatores diversos e momentos temporais diversos, uma vez que o pedido de liberação de mercadorias especificadas (ato perpetrado) objeto da primeira impetração difere do pedido de abstenção quanto à apreensão de novas importações (ato futuro), para fins de...
... Receita Federal em Salvador objetivando impedir apreensões de mercadorias futuramente importadas sob a alegação de erro de classificação fiscal ... -
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