petição plano collor

33352 resultados para petição plano collor

  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, "nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, “nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...
  • Acórdão nº 2000.35.00.008418-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 4 de Mayo de 2011

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. São requisitos da sentença os seus fundamentos, em que o juiz analisa as questões de fato e de direito (art. 458, II, CPC). Até por isso, “nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser

    ...Todavia, a petição inicial apresentou, ainda, o de não aplicação do Plano Real, não aplicação do Plano Collor, ...

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT