Programa de Integração Social
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Lei nº 14.118 de 12/01/2021. Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis n°s 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017.
... reconhecimento da diversidade regional, urbana e rural, ambiental, social, cultural e econômica do País; ... II – habitação entendida em seu entido amplo de moradia, com a integração das dimensões física, urbanística, fundiária, econômica, social, ...
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Em vigor
Consolidação das Leis do Trabalho
... VI - atividades de relacionamento social; ... #Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017 ... ção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida ... prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço ...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000060-42.2017.5.06.0015), 08-10-2019
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. NÃO INCLUSÃO DE DADOS DO RECLAMANTE NA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído pela lei complementar n. 07/70. Segundo essa norma, ao empregador compete recolher mensalmente os valores e incluir os dados do trabalhador na Relação Anual de Informaçõe
... PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. INDENIZAÇÃO ... -
Acórdão nº 2006/0130403-7 de T2 - SEGUNDA TURMA
... a título da contribuição do Programa" de Integração Social - PIS, em vista da declara\xC3" ...
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Versão original
Lei nº 14.194 de 20/08/2021. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
... para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme demonstrado no Anexo de Metas fiscais ... II – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de ... rodoviárias estaduais destinadas à integração de modais de transporte; ... d) à malha ...
- Em vigor Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos
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Em vigor
Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994. Altera a Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
... ção para financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Lei Complementar n° ... de 1991, e contribuições para o Programa" de Integração Social e para o Programa de Forma\xC3" ...
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LEI ORDINÁRIA Nº 11451, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 2007.
... II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela ... ao atendimento de despesas no âmbito do programa "0637 - Serviço de Saúde das Forças Armadas", ... contribuições para o Programa de Integração" Social - PIS e o Programa de Formação do Patrim\xC3" ...
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Acórdão nº AgRg no REsp 1261048 / RS de T2 - SEGUNDA TURMA
TRIBUTÁRIO. PIS. REGULAMENTAÇÃO. ART. 195, § 7º, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Definir se os dispositivos infraconstitucionais tidos por violados regulamentam a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88, relativamente à Contribuição para o Programa de Integração Social-PIS, implica a análise de matéria de índole constitucional, o que extrapola a competência desta Corte Superior. 2....
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 597, DE 26 DE AGOSTO DE 1994. Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212 de 24 Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 727, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1437, DE 10 DE MAIO DE 1996. Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1485-029, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1485-032, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1537-040, DE 10 DE JULHO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social-pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1537-041, DE 07 DE AGOSTO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1617-048, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 543, DE 30 DE JUNHO DE 1994. Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996. Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1537-035, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1537-036, DE 13 DE MARÇO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1537-037, DE 11 DE ABRIL DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1537-043, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1537-044, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1617-050, DE 09 DE ABRIL DE 1998. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.