Prova sangüínea
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da
-
Acórdão nº 0001784-82.2011.4.01.3000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Junio de 2013
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por JOSÉ RIBEIRO PINTO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da