subcontratação e terceirização
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000303-04.2013.5.06.0022), 21-01-2015
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000268-41.2013.5.06.0023), 08-04-2015
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE ATIVIDADE FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A teor da legislação trabalhista do país, não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001065-11.2015.5.06.0261), 08-02-2017
RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas no
... CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001034-39.2013.5.06.0009 (01538-1997-143-06-00-7)), 22-04-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000541-35.2013.5.06.0018 (01154-2007-221-06-00-8)), 11-02-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social dotrabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviço
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000004-60.2013.5.06.0011), 04-02-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviço
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000090-34.2013.5.06.0010 (01676-2006-014-06-00-4)), 28-01-2015
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000455-19.2012.5.06.0012), 21-01-2015
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001829-29.2015.5.06.0121), 30-11-2016
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO IRREGULAR DE MÃO-DE-OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o Direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São...
... CELPE. TERCEIRIZAÇÃO" ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO IRREGULAR DE MÃO-DE-OBRA. A ordem jurídica n\xC3"ão aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o Direito pátrio a linha ... -
Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 12522-43.2019.5.15.0069)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N.º 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Considerando o recente pronunciamento, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da
... típica de sublocação de serviços, também denominada subcontratação ou ... "terceirização", da qual decorre a responsabilidade do ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000896-60.2013.5.06.0013), 10-09-2015
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE ATIVIDADE FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A teor da legislação trabalhista do país, não há norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000497-10.2013.5.06.0020), 12-08-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TERCEIRIZAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001070-82.2012.5.06.0020), 03-09-2014
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000132-68.2013.5.06.0015), 28-01-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mã
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000498-29.2012.5.06.0020), 23-04-2014
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EMPRESARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. ATIVIDADE FIM DA TOMADORA. TELEFONIA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000498-29.2012.5.06.0020), 23-04-2014
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EMPRESARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. ATIVIDADE FIM DA TOMADORA. TELEFONIA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000023-87.2016.5.06.0261), 27-07-2016
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas...
... CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000022-68.2015.5.06.0413), 24-08-2015
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE FIM - ILICITUDE - CONFIGURAÇÃO. A teor da legislação trabalhista do país, não há norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da...
... Filho; e Thais Abdalla Bochour Cunha EMENTA EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE FIM - ILICITUDE - CONFIGURAÇÃO. A teor da ... ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à subcontratação. O direito pátrio admite a terceirização de atividades periféricas à ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001548-29.2012.5.06.0008), 13-08-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA DE ATIVIDADE-FIM. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001146-49.2011.5.06.0018 (00002-2009-010-06-00-0)), 29-10-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000224-02.2011.5.06.0020), 28-01-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas no...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001037-43.2015.5.06.0261), 27-07-2016
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas...
... CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000053-40.2013.5.06.0193), 22-03-2017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 331 DO TST. A ordem jurídica aceita a subcontratação em atividade-meio da tomadora de serviços. Todavia, a empresa contratante é responsável de forma subsidiária pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa contratada ou prestadora de serviços. Vale dizer, é responsabilidade...
... TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N.º 331 DO TST. A rdem jurídica aceita a subcontratação em atividade-meio da tomadora de serviços. Todavia, a empresa contratante ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001768-88.2012.5.06.0020), 29-10-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país, não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000220-48.2013.5.06.0002), 03-09-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...