subcontratação terceirização
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001395-11.2012.5.06.0003), 10-09-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001657-16.2012.5.06.0017), 29-10-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país, não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001768-88.2012.5.06.0020), 29-10-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país, não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0010117-76.2013.5.06.0010), 11-06-2015
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE ATIVIDADE FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A teor da legislação trabalhista do país, não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O...
... Procedência : 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE EMENTA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE ATIVIDADE FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ... ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à subcontratação. O direito pátrio admite a terceirização de atividades periféricas à ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0010338-62.2013.5.06.0009), 18-06-2015
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE ATIVIDADE FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A teor da legislação trabalhista do país, não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O...
... Procedência : 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE EMENTA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE ATIVIDADE FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ... ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à subcontratação. O direito pátrio admite a terceirização de atividades periféricas à ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001717-07.2012.5.06.0011 (00028-2009-004-06-00-6)), 26-11-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do País não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços,...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001632-85.2012.5.06.0022), 03-09-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000397-03.2013.5.06.0102), 19-11-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001184-90.2013.5.06.0018), 18-11-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001712-88.2012.5.06.0009), 21-05-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000321-52.2013.5.06.0013), 04-06-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país, não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000501-41.2013.5.06.0022), 21-05-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001740-65.2012.5.06.0103), 04-06-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A teor da legislação trabalhista do país não há, na ordem jurídica, norma que autorize terceiros contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000660-39.2012.5.06.0015), 21-10-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. COOPERATIVA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000724-76.2012.5.06.0103), 23-09-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001488-32.2012.5.06.0016), 04-03-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001041-72.2011.5.06.0018 (00958-2008-412-06-00-6)), 23-04-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas no Direito Internacional do...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000280-19.2015.5.06.0271), 17-02-2016
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas...
... CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001859-23.2012.5.06.0007), 07-10-2015
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE FIM - ILICITUDE - CONFIGURAÇÃO. A teor da legislação trabalhista do país, não há norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a aplicação à espécie dos artigos 2.º, 3.º, e 9.º da CLT, em conformidade com a Súmula n.º 331, item I, do TST. O trabalhador se ativa diretamente em benefício da...
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Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 1272-91.2016.5.10.0801) 12-12-2018
... Por tal razão, conclui-se ser plenamente possível a terceirização de serviços afetos às atividades precípuas da concessionária, de modo ... em termos absolutos, ou seja, como uma permissão para a subcontratação de todo o serviço delegado. As terceirizações promovidas com base nesse ...
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Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 1547-77.2016.5.10.0821) 12-12-2018
... Por tal razão, conclui-se ser plenamente possível a terceirização de serviços afetos às atividades precípuas da concessionária, de modo ... em termos absolutos, ou seja, como uma permissão para a subcontratação de todo o serviço delegado. As terceirizações promovidas com base nesse ...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0010326-04.2014.5.06.0271), 03-09-2015
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços,...
... TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA ... A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da ... ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à subcontratação. O direito pátrio admite a terceirização de atividades periféricas à ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001160-10.2014.5.06.0412), 13-08-2015
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da identidade social do trabalhador terceirizado e de sua emancipação coletiva. A teor da legislação trabalhista do país não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços,...
... TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. A terceirização de atividade-fim dificulta a formação da ... ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à subcontratação. O direito pátrio admite a terceirização de atividades periféricas à ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0010343-75.2013.5.06.0012), 27-08-2015
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE ATIVIDADE FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A teor da legislação trabalhista do país, não há na ordem jurídica norma que autorize terceiros a contratarem trabalhadores, intermediando mão de obra. Logo, o resultado é a responsabilização do tomador de serviços, pelos direitos trabalhistas assegurados ao empregado terceirizado. O...
... Procedência : 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE EMENTA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE ATIVIDADE FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ... ativa diretamente em benefício da empresa que deu azo à subcontratação. O direito pátrio admite a terceirização de atividades periféricas à ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000818-25.2011.5.06.0017 (01748-2009-291-06-00-1)), 02-04-2014
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas no Direito Internacional do...