Utilização da terra
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...
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Acórdão nº 0004078-35.1997.4.01.3700 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 17 de Junio de 2013
1. Nos termos do inciso II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil, publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais, sobrestados na origem, serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação daquele sodalício.2. O entendimento explicitado no acórdão proferido por esta 4ª Turma, relativamente à incidência...