Os 30 anos da Constituição e o direito administrativo: segredos, avanços e uma esperança

AutorFrancisco Zardo
CargoMestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná
Páginas57-80
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 18 – Novembro 2019
Os 30 anos da Constituição e o direito
administrativo: segredos, avanços e uma esperança
Francisco Zardo1
Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná
Resumo: O presente artigo é dividido em três partes. Na
primeira, a partir da obra 1988: Segredos da Constituinte, de
Luiz Maklouf Carvalho, é abordado o trabalho da Assembleia
Nacional Constituinte, seus bastidores, a participação
popular, a disputa entre as correntes ideológicas, a
inuência do governo e seus reexos no texto aprovado.
Na segunda parte são examinados os avanços ocorridos no
direito administrativo ao longo dos trinta anos de vigência
da Constituição de 1988, tais como a centralidade dos
direitos fundamentais, a vedação ao nepotismo, o controle
jurisdicional das políticas públicas e o acesso à informação.
Na terceira parte são apresentadas algumas ideias para
combater a crônica ineciência do Estado brasileiro.
1. Os segredos da Constituição de 1988
N  : S  C. O   
    B, o jornalista, escritor e bacharel em
direito Luiz Maklouf Carvalho reconstrói, por meio da história oral,
os bastidores da Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988)2. As 44
entrevistas realizadas pelo experiente e premiado repórter conduzem
o leitor a uma viagem no tempo, concebendo para os operadores do
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Francisco Zardo
direito um valioso meio de compreensão dos vícios e virtudes do texto
constitucional e um instrumento de superação das diculdades de sua
aplicação nos dias atuais.
Como num mosaico, foram ouvidas pessoas de diversas posições
e matizes ideológicos: ministros de Estado, constituintes, juristas, fun-
cionários do Congresso Nacional e até lobistas. Entre os entrevistados,
destacam-se o então presidente da República, José Sarney; o ministro do
Exército, General Leônidas Pires Gonçalves; Bernardo Cabral, ex-presi-
dente do Conselho Federal da OAB (1981/1983), senador (PMDB-AM)
e relator da Comissão de Sistematização; Fernando Henrique Cardoso,
senador (PMDB-SP) e relator do regimento da Constituinte; Nelson
Jobim, deputado federal (PMDB-RS) e líder da bancada; Miguel Reale
Junior, assessor do presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães; e Mo-
zart Vianna, servidor concursado da Câmara dos Deputados desde 1975.
1.1 A convocação da Assembleia Nacional Constituinte
A eleição de Tancredo Neves para presidente da República em 15 de
janeiro de 1985, após mais de 20 anos de regime militar, representou a
esperança de fundação de uma Nova República. Mas, como observa José
Afonso da Silva, “a Nova República só teria legitimidade e durabilidade
se se fundamentasse numa Constituição Democrática, ou seja, numa
Constituição que emanasse de uma Assembleia Constituinte represen-
tativa da soberania popular”
3
.
Em 27 de novembro de 1985, foi promulgada a Emenda Constitu-
cional n
o
26 convocando a Assembleia Nacional Constituinte, que seria
composta pelos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Fede-
ral, reunidos, unicameralmente, a partir do dia 1
o
de fevereiro de 1987.
Essa solução foi objeto de crítica pela Ordem dos Advogados do Brasil
– OAB, pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB e pela
Central Única dos Trabalhadores – CUT, que desejavam a convocação
de uma constituinte exclusiva, isto é, de representantes eleitos exclusi-
vamente para promulgar a nova Constituição. Segundo José Afonso da
Silva, a EC 26/85, “na verdade, não estava convocando uma Assembleia
Nacional Constituinte, livre e soberana, mas apenas se estava estabe-
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