Ação anulatória de débito fiscal e questões processuais

AutorVanessa Fernanda Soares Carneiro
Páginas597-612
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AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL E
QUESTÕES PROCESSUAIS
Vanessa Fernanda Soares Carneiro1
1. Aspectos Gerais
A ação anulatória, disposta no art. 38 da LEF (Lei de Exe-
cução Fiscal n° 6.830/80) e tão aclamada pela jurisprudência e
doutrina, consiste numa ação de conhecimento que segue o
rito ordinário e tem por objeto a busca de tutela jurisdicional
para desconstituir o procedimento administrativo de lança-
mento (inscrito ou não em dívida ativa).
A previsão dessa medida judicial corrobora com o direi-
to de acesso à justiça, também chamado como princípio da
inafastabilidade do controle jurisdicional ou princípio do
direito de ação, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal/88, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apre-
ciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. ”
1. Graduação em Direito – UNAMA/ Universidade da Amazônia, graduação em
Ciências Contábeis – FECAP/Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, es-
pecialização em Direito Processual Civil – CEU/Centro de Extensão Universitária,
pós-graduação Latu Sensu em Direito Tributário – CEU/Centro de Extensão Uni-
versitária, especialização em Direito Tributário Internacional – IBDT/Instituto Bra-
sileiro de Direito Tributário.
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PROCESSO DE CONHECIMENTO
Seguindo essa linha, o prof. Roque Antonio Carrazza en-
sina que
a segurança jurídica impõe, outrossim, que a lei garanta a todos
os contribuintes o livre acesso ao Poder Judiciário. Eles devem re-
ceber da lei meios efetivos para, a qualquer tempo, postular, que-
rendo a tutela deste Poder, a fim de que ele decida se um direito
subjetivo foi ou está na iminência de ser lesado. Este é o alcance
que tem, no campo tributário, o princípio da universalidade da
jurisdição (também conhecido como princípio da inafastabilida-
de da jurisdição).
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(grifo do autor)
Nesse contexto Constitucional, a LEF, no artigo menciona-
do, assegura ao contribuinte, em todas as fases de cobrança do
crédito tributário, o direito de interposição de medidas judiciais
específicas, dentre elas a referida ação anulatória, vejamos:
Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só
é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses
de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação
anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito
preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acres-
cido dos juros e multa de mora e demais encargos.
A enumeração trazida por tal artigo, em legislação espe-
cial, evidencia que o processo judicial tributário apresenta
singularidades que imprimem autonomia jurídica ao ramo do
Direito Processual Tributário. O professor Hugo de Brito Ma-
chado Segundo destaca que:
O processo judicial tributário é, em quase toda a sua extensão, o
mesmo processo civil no qual são solucionadas as lides de uma
maneira geral. Não há um processo e um Direito Processual
específicos, como ocorre, por exemplo, no âmbito do Processo
Penal, mas apenas o processo e o Direito Processual Civil aplica-
dos à solução de conflitos verificados nas relações jurídicas tri-
butárias. Mesmo assim, cogita-se do Processo Tributário, como
disciplina jurídica autônoma, pois as peculiaridades do direito
2. Carrazza, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 30. ed. São
Paulo: Malheiros Editores. 2015. P. 518.

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