Ação de repetição de indébito, o Código de Processo Civil de 2015, novos rumos e perspectivas

AutorMaria Lucia de Moraes Luiz
Páginas679-698
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, O
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, NOVOS
RUMOS E PERSPECTIVAS
Maria Lucia de Moraes Luiz1
Atendendo ao honroso convite das Professoras Isabela
Bonfá de Jesus e Renata Elaine Silva Ricetti Marques analisa-
remos, por meio do presente, sem intenção de esgotar o tema,
os novos rumos e perspectivas, do Processo Judicial Tributá-
rio, em especial, a Ação de Repetição de Indébito.
INTRODUÇÃO
Inicialmente, consignamos que não objetivamos analisar
a Ação de Repetição de Indébito, de modo geral, dado que
nossa doutrina já o fez, de modo significativo.
Pretendemos, sem a pretensão de esgotar o tema, ana-
lisar os novos rumos e perspectivas da Ação em referência,
notadamente diante das novas prescrições contidas no Có-
digo de Processo Civil de 2.015, em especial art. 926, 927 e
928, que tratam da aplicação vinculante, dos julgados em
1.
Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Advogada.
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PROCESSO DE CONHECIMENTO
demandas repetitivas, inclusive Recurso Especial e Extraor-
dinário, repetitivos.
Entendemos que tais prescrições processuais buscam a
redução da litigiosidade, que, sabemos é significativa no Bra-
sil. Nesse sentido, destacaremos decisões do próprio Fisco,
por meio das quais há dispensa acerca da interposição Recur-
sos em determinadas situações, em especial, quando a maté-
ria já foi sedimentada por parte dos Tribunais Superiores.
Dentro desse contexto, entendemos que, o sujeito passivo
que recolheu tributo considerado ilegal ou inconstitucional,
com determinados precedentes fixados pelo Superior Tribu-
nal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, certamente,
poderá recuperar aquilo que indevidamente recolheu, seja na
esfera judicial, ou mesmo na via administrativa, de modo mais
célere, seguro e eficaz.
É certo que o Código de Processo Civil de 2.015 possui
pouco mais de três anos de vigência, contudo, isso não
prejudica a inexistência de dúvidas ou celeumas sobre sua
efetiva aplicação.
1. A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
A Ação de Repetição de Indébito está prevista no art. nº
165 do CTN, cuja prescrição transcrevemos:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de pré-
vio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for
a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do
artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou
maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou
da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetiva-
mente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alí-
quota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração
ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

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