Ação de consignação em pagamento

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9ª Região
Páginas54-75
54 Manoel Antonio Teixeira Filho
CAPÍTULO IV
Ação de consignação em pagamento
1. Comentário
Lê-se no caputdoartdoCPC
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de paga-
mento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Tratandosedeobrigaçãoemdinheiropoderáovalorserdepositadoemestabelecimento
bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por
carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de
recusa.
Decorridooprazodo, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifes-
taçãoderecusa considerarseáodevedor liberadodaobrigação candoàdisposição do
credor a quantia depositada.
 Ocorrendoarecusa manifestadapor escritoao estabelecimentobancáriopoderáser
proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova
do depósito e da recusa.
Nãopropostaaaçãonoprazodoficarásemefeitoodepósitopodendolevantálo
o depositante.
Aos comentários.
Caput. A ação consignatória é admissível no processo do trabalho, com
algumas adaptações.
2. Denominação e conceito
Overboconsignar (do Latim consignaresignicadopontodevistaléxico
oatodearmardeclararestabelecercolocarporescrito
Juridicamente, porém, esse verbo possui sentido algo polissêmico. Assim
dizemos porque, sob a ótica do Direito Comercial, consignar indica o ato de
alguém entregar determinada mercadoria, de sua propriedade, a comerciante,
amdeservendidaaterceirosemqueocomerciantequearecebeuestejaobri-
gado a adquiri-la, podendo, por isso, devolvê-la ao proprietário depois de certo
tempo, caso não a venda. No plano processual, a consignação constitui ação por
Cadernos de Processo do Trabalho n. 34 55
meio da qual o devedor ou terceiro requer a entrega de coisa ou dinheiro, ao
credor, com efeito de pagamento.
É elementar que a ação de consignação em pagamento só se justifica nos
casos em que o credor haja recusado o recebimento da quantia ou da coisa ou em
que os credores sejam desconhecidos. Sendo assim, se não houve essa recusa,
nem eram desconhecidos os credores, o autor deverá ser declarado carecedor
daaçãoporfalta de interesse processual CPC art  com aconsequente
extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, inciso VI). A
carência da ação será pronunciada pelo juiz, seja exocioCPCartou
por provocação do réu (CPC, art. 337, inciso XI).
Encontram-se dicionarizados os substantivos consignação (ato ou efeito de
consignar), consignador (aquele que consigna), consignante (aquele que consign a)
e consignatário (depositário de uma coisa consignada), assim como os adjeti-
vos consignador (que consigna), consignante (que consigna), consignativo (censo
consignativoquantiaquesedáporumasóvezàpessoaqueseobrigaapagar
anual e perpetuamente, ou por certo prazo, uma pensão) e consignável (que se
pode consignar).
Constitui neologismo consagrado o adjetivo consignatória (ação de consig-
nar), que vem sendo utilizado tanto pela doutrina e pela jurisprudência quanto
pelo próprio legislador (Lei n. 8.245, de 18.10.91, art. 67, incisos VI e VIII).
3. Legitimidade e interesse
Quem toma a iniciativa das ações, de modo geral, são os credores; todavia,
em sede de ação de consignação em pagamento essa iniciativa cabe, de ordi-
nário, ao devedor e, em situações especiais, ao terceiro. São estas, portanto, as
pessoas legalmente legitimadas para o exercício da referida ação.
No âmbito das relações de trabalho terá legitimidade para a consignação
não apenas o empregador, mas todas aquelas pessoas que possuem ação na Jus-
tiçadoTrabalhonostermosdoartda ConstituiçãoFederal Oemprega-
dor, em particular, poderia fazer uso da ação consignatória tendo como objeto
não somente quantias devidas ao empregado, como ao próprio sindicato, seja
patronalouprossionalenvolvendoporexemplocontribuiçõessindicais
É evidente que, além da legitimidade, tem de haver o interesse processual,
quetambémguracomoumadascondiçõesdaaçãoCPCartOinteresse
do devedor reside não exatamente no pagamento de quantia ou no depósito
de coisa, mas na quitação que obterá em decorrência disso. Essa quitação o
liberará da obrigação. Caso o terceiro possua interesse em ver o devedor de-
sonerado da obrigação, também poderá fazer uso da ação de consignação em

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