Desconsideração da personalidade jurídica

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9ª Região
Páginas7-28
Cadernos de Processo do Trabalho n. 34 7
CAPÍTULO I
Desconsideração da personalidade
jurídica
DispõeoartAdaCLT
Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurí-
dica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Pro-
cesso Civil”.
A denominada Reforma Trabalhista se iniciou com o Projeto de Lei
n. 6.787/2016, elaborado pela Câmara dos Deputados. Ao chegar ao Senado da
República, o Projeto recebeu o Substitutivo n. 38/2017, que se converteu na Lei
n. 13.467, de 13-7-2017.
ConstoudajusticativadoProjetodeLein
A legislação trabalhista não tem previsão expressa sobre a desconsideração da personali-
dade jurídica, utilizando-se, para tanto, dos dispositivos do novo CPC.
OTSTpormeiodaInstruçãoNormativandeentendeuqueoincidentededescon-
sideração previsto naquele instrumento normativo se aplica ao Direito do Trabalho. Com
efeito, o entendimento do Tribunal segue na linha de que as decisões proferidas pelas cortes
trabalhistas devem primar pela observância dos princípios do contraditório e da ampla
defesa. Nada mais justo, portanto, que o incidente seja instaurado para preservação dessas
garantias.
OnossoSubstitutivoapenastrazparaotextodaCLTosdispositivosadotadosnaInstrução
Normativa do TST, de modo a conferir-lhes força de lei.
Nesse sentido, foram acolhidas propostas apresentadas nas Emendas 698, do Deputado
Alfredo Kaefer (PSL/PR), e 797, da Deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ)”.
1. Considerações introdutórias
Pondo-se à frente o fato de que o art. 855-A, da CLT, faz remissão inte-
grativa aos arts. 133 a 137, do CPC, é conveniente reproduzirmos o teor dessas
disposições do processo civil, comentando-as sob o ponto de vista do processo
do trabalho. Antes, lancemos algumas considerações de natureza introdutiva.
Quando se fala em desconsideraçãodapersonalidadejurídicanãoseestáar-
mando que essa personalidade será anulada, deixará de existir, na generalidade
8 Manoel Antonio Teixeira Filho
dos casos, seja para os efeitos processuais, seja para os materiais, tanto no pre-
sentequantonofuturoOqueosubstantivodesconsideraçãosignicaemtema
de processo judicial, é que a personalidade jurídica não será levada em consi-
deração, para os efeitos especícos do caso concreto, em que o incidente foi sus-
citado como medida destinada a proteger os interesses do autor, juridicamente
tuteláveis. Se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida já na
inicial, não se cogitará de incidente, por tratar-se de postulação originária.
Em nosso meio, a desconsideração da personalidade jurídica era prevista
em leis materiais, mesmo antes da instituição do novo CPC. Vejamos.
DispõeoartdoCódigodeDefesadoConsumidorLein
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do
consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos
estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocada por má administração”.
ALeinAntitrusteestabeleceArt. 18. A personalidade jurídica do
responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver
da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou vio-
lação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando
houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração”.
Consta da Lei n. 9.605/1998 (dispondo sobre sanções penais e administrati-
vas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente): “Art. 4º Poderá
ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao res-
sarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente”.
Estabelece o art. 50 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002) “Em caso de abuso da
personalidadejurídicacaracterizadopelodesviodenalidadeoupelaconfusãopatrimo-
nial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe
couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações
sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
Não havia, entretanto, uma norma processual especícadisciplinando o
procedimento para obter-se, em juízo, a desconsideração da personalidade jurí-
dica. A ausência dessa norma conduzia a uma diversidade de procedimentos,
estabelecidos conforme fosse o entendimento de cada magistrado.
Ostextos legais hápoucoreproduzidosconstituem consagração dadou-
trina da desconsideração da pessoa jurídica (disregard of legal entity) surgida nos
países da Common Law.
Nãoépacícaentreosestudiososqualteriasidooprimeirocasoconcreto
em que se aplicou essa teoria. Para alguns, teria sido no caso Salomon x Salomon

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