Ação rescisória com base em violação a precedente: proposta intepretativa de aplicabilidade na ação anulatória de sentença arbitral

AutorLuan Eduardo Steffler
CargoMestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Pós-Graduado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG. Graduado em direito, pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Advogado. Bolsista de Pesquisa de Mestrado do Programa CNPq. Florianópolis/SC. E- mail:luan.eduardo...
Páginas497-522
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 497-522
www.redp.uerj.br
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AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE EM VIOLAÇÃO A PRECEDENTE:
PROPOSTA INTEPRETATIVA DE APLICABILIDADE NA AÇÃO
ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL
1
RES JUDICATA DESCONSTITUTIVE ACTION BASED ON PRECEDENT
VIOLATION: AN INTEPRETATIVE PROPOSAL FOR THE APPLICABILITY OF
ANNULATORY ACTION IN THE ARBITRAL SENTENCE
Luan Eduardo Steffler
Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC. Pós-Graduado em Direito Processual pela
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG.
Graduado em direito, pela Universidade do Sul de Santa Catarina
- UNISUL. Advogado. Bolsista de Pesquisa de Mestrado do
Programa CNPq. Florianópolis/SC. E-
mail:luan.eduardo.steffler@gmail.com.
RESUMO: O presente artigo tem por escopo analisar o cabimento de ação rescisória por
violação a precedente judicial, especificadamente os contidos no rol do art. 927, do
CPC15. Verificado isso, surge a proposta de aplicação da mesma regra nas sentenças
arbitrais. Com base na literatura especializada sobre o tema, pode-se afirmar tanto o
cabimento de ação rescisória nas sentenças jurisdicionais, como na ação anulatória nas
sentenças arbitrais que violam precedentes judiciais, eis que a atividade do juízo arbitral
se equipara aos pronunciamentos judiciais, não sendo correto admitir que de um lado, o
juízo estatal encontre-se sujeito à incidência do precedente e, de outro, o juízo arbitral
esteja livre de sua observância.
PALAVRAS-CHAVE: Ação Rescisória. Precedentes. Norma Jurídica. Aplicabilidade.
Arbitragem.
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Artigo recebido em 24/06/2020 e aprovado em 10/03/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 497-522
www.redp.uerj.br
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ABSTRACT: The purpose of this article is to analyze the scope of the rescission action
for violation of the judicial precedent, specifically in contained list of art. 927, CPC15.
Having verified this, a proposal arises to apply the same rule to arbitration awards. Based
on the specialized literature on the subject, it is possible to affirm both the admissibility
of rescission action in jurisdictional judgments, and of annulment action in arbitral
judgments that violate judicial precedents. Therefore, the activity of the arbitral court is
equivalent to the judicial pronouncements, it is not being correct to admit that, on the one
hand the court is subject to the precedent and, on the other hand, the arbitral court is free
from its observance.
KEYWORDS: Res judicata desconstitutive action. Precedent. Law. Applicability.
Arbitration.
1. INTRODUÇÃO
O CPC15, instituído pela lei n. 13.105, apresentou uma série de mudanças
paradigmáticas em relação ao seu antecessor CPC73, denotando o processo com uma
nova ótica, pautado e centrado na cooperação. Dentre tais mudanças o instituto processual
da ação rescisória foi regulamentado de forma distinta do diploma antecessor, alterando-
se o cabimento de uma hipótese específica. Assim, o inciso V do art. 485 do CPC73, que
previa a rescindibilidade de decisões jurisdicionais por violação à literal disposição de
lei, "que como se verá ao longo da pesquisa era alvo de críticas pela doutrina", deu espaço
para o art. 966, inciso V do CPC15, que prevê o cabimento de ação rescisória por violação
a manifesta norma jurídica.
Porém, o significado de norma jurídica é muito complexo e abrangente. Buscar-
se-á então, a definição daquilo que se entende por norma jurídica. Feito isso, outro ponto
importante tratado no dispositivo em contento, será o de compreender o dimensionamento
da exigência legal da "manifesta violação", posto que o legislador do CPC15 optou por
"adjetivar" alguns dispositivos. Sendo assim, para a aplicação ou não de determinada
regra jurídica, deve-se fazer o cotejo de determinada qualidade representada por um
adjetivo.

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