Ação rescisória e enfraquecimento da coisa julgada: influências da sociedade da informação e da modernidade líquida sobre o processo civil

AutorBeatriz Martins de Oliveira, Vinícius Garcia Ribeiro Sampaio
CargoMestre em Direito da Sociedade da Informação, especialista em Direito Processual Civil e bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. / Mestre e bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Membro do grupo de pesquisa Ética e Democracia na Sociedade da Informação, da...
Páginas115-135
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 115-135
www.redp.uerj.br
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AÇÃO RESCISÓRIA E ENFRAQUECIMENTO DA COISA JULGADA:
INFLUÊNCIAS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E DA MODERNIDADE
LÍQUIDA SOBRE O PROCESSO CIVIL
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INFORMATION SOCIETY AND LIQUID MODERNITY INFLUENCES ON THE
CIVIL PROCEDURE
Beatriz Martins de Oliveira
Mestre em Direito da Sociedade da Informação, especialista
em Direito Processual Civil e bacharel em Direito, pelo
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.
Advogada. São Paulo, SP. E-mail:
beatriz.moliveira@outlook.com
Vinícius Garcia Ribeiro Sampaio
Mestre e bacharel em Direito pelo Centro Universitário das
Faculdades Metropolitanas Unidas. Pesquisador do grupo de
pesquisa Ética e Democracia na Sociedade da Informação.
Advogado. São Paulo, SP. E-mail:
viniciussampaiodir@gmail.com.br
RESUMO: Este artigo analisa a ação rescisória na Sociedade da Informação, considerando
a ampliação da visibilidade de decisões judiciais, sopesando a possibilidade de que a
internet tenha o potencial de minar a estabilidade social garantida pela coisa julgada,
especialmente diante da expectativa de coesão jurisprudencial. Embora eventual decisão de
provimento em ação rescisória não tenha efeitos extra partes, ela inevitavelmente aparece
indexada em sites de busca e pode servir como fundamento a novas demandas. Nesse
sentido, a massificação de litígios passa a poder alcançar medidas processuais mais
restritas e específicas. Para tanto, emprega-se a metodologia científica jurídico-sociológica.
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Artigo recebido em 02/07/2020 e aprovado em 18/03/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 115-135
www.redp.uerj.br
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PALAVRAS-CHAVE: Ação Rescisória; Relativização da Coisa Julgada; Sociedade da
Informação; Modernidade Líquida; Jurisprudência.
ABSTRACT: This article analyzes the motion to set aside judgement in the Information
Society, considering the increased visibility of judicial decisions, pondering the possibility
that the internet have the potential to undermine the social stability guaranteed by res
judicata, especially in a context in which case law cohesion is expected. Although an
eventual decision in a motion to set aside judgement does not have effects beyond its
litigants, it inevitably appears indexed in search engines and may serve as a basis for new
demands. In this sense, the dispute massification becomes able to reach more restricted and
specific procedural measures. For that, it is used the legal-sociological methodology.
KEYWORDS: Motion to set aside judgement; Res judicata relativization; Information
Society; Liquid modernity; Case law.
INTRODUÇÃO
A Sociedade da Informação tem seus efeitos multiplicados pelas tecnologias que
permitem o tratamento e a disseminação de informações a níveis nunca imaginados. O
legislador de 1973 não poderia prever a realidade em que seus preceitos processuais seriam
aplicados em 2014, assim como mesmo o legislador de 2015 desconhecia a realidade atual
e a que está por vir. O Direito tem por característica sua constância, sua demora em inovar.
É impossível que a lei acompanhe o avanço tecnológico sempre a contento, de forma que
por vezes, no âmbito civil, há que se preferir artigos abertos, que possam ter sua aplicação
prolongada no tempo. Por outro lado, essa perenidade parece ser um porto seguro em face
da liquidez característica da pós-modernidade e do elevado fluxo de informação que,
combinados, têm o potencial de banalizar a ação rescisória, enfraquecendo a coisa julgada.
A publicação e indexação de decisões judiciais na internet provocou uma
transformação significativa na forma como os operadores do Direito lidam com o
Judiciário, de modo que o conhecimento acerca delas se tornou amplo, praticamente

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