O acesso à justiça (digital) na jurisdição contemporânea

AutorAluisio Gonçalves de Castro Mendes, Carolina Paes de Castro Mendes
CargoDesembargador Federal. Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e do Ibmec. Pós-Doutor pela Universidade de ...
Páginas1-16
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Estrato A2 Qualis.
Rio de Janeiro. Ano 17. Volume 24. Número 2. Maio a Agosto de 2023
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 01-16
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
1
O ACESSO À JUSTIÇA (DIGITAL) NA JURISDIÇÃO CONTEMPORÂNEA1
ACCESS TO (DIGITAL) JUSTICE IN CONTEMPORARY JURISDICTION
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes2
Carolina Paes de Castro Mendes3
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo reexaminar o princípio do acesso à justiça à luz das recentes
modificações do direito processual contemporâneo. Para tanto, através da pesquisa bibliográfica e
documental, apresenta o panorama h istórico da implementação da justiça digital no Poder Judiciário
brasileiro, desde a década de 1990, quando já se destacava a necessidade de se recorrer às inovações
tecnológicas para o aperfeiço amento do sistema judiciário, até a atuação estratégica de iniciativas digitais
contemporâneas encadeadas no Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi
criado com objetivo de empregar novas tecnologias e inteligência artificial para promover o acesso à
Justiça. Em seguida, analisa-se o acesso à justiça sob a ótica atual, do acesso à Justiça digital, em que antes
de tudo, é fundamental que haja inclusão digital. A inclusão d igital é condição sine qua non para que o
acesso à justiça digital seja efetivo. O acesso à justiça digital precisa ser, além de efetivo, também seguro,
tanto para garantir a confiança dos jurisdicionados, como para a proteção de seus dados. No contexto da
justiça digital, é evidente a necessidade de incentivar a criação e execução de políticas que garantam a
efetividade do uso dos meios tecnológicos para a garantia de efetivo acesso justiça. Ante o novo paradigma
tecnológico de acesso à justiça inaugurado com o processo eletrônico, o qual foi catalisado frente o contexto
pandêmico ora enfrentado, faz-se necessário definir uma agenda para o Poder Judiciário. Nessa m edida,
urge estabelecer os contornos de uma política pública judiciária, adaptando o Poder Judiciário às demandas
sociais. Algumas possibilidades de soluções que merecem reflexão são (i) a equiparação dos excluídos e
dos vulneráveis digitais aos hipossuficien tes e assistidos pela Defensoria Pública; e (ii) a adoção de
cartórios como estrutura de apoio aos excluídos digitais para a prática de atos processuais.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Proce ssual Contemporâneo; Acesso à justiça; Justiça Digital; Inclusão
digital; Acesso à justiça digital.
1 Artigo recebido em 07/05/2023 e aprovado em 15/05/2023.
2 Desembargador Federal. Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2 ). Professor
Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeir o
(UERJ), do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e do
Ibmec. Pós-Doutor pela Universidade de Regensburg, Alemanha. Me stre e Doutor em Direito pela
Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universitä t
(Frankfurt am Main, Alemanha). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília
(UnB). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Jan eiro (UERJ) e em Comunicação
Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Membro e diretor da Academia
Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ), do Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP), e do
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) Membro da International Association of Procedural Law
(IAPL). Rio de Janeiro/RJ. E-mail: aluisiomendes@terra.com.br
3 Mestre e Doutoranda em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduada
em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Advogada. Rio de
Janeiro/RJ.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Estrato A2 Qualis.
Rio de Janeiro. Ano 17. Volume 24. Número 2. Maio a Agosto de 2023
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 01-16
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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ABSTRACT: This article aims to reexamine the principle of access to justice in light of recent changes in
contemporary procedural law. To this end, through bibliographical and d ocumental research, a historical
overview of the implem entation of digital justice in the Brazilian Judiciary is presen ted, since the 1990s,
when the need to resort to technological innovations for the improvement of the judicial system was already
highlighted, to the strategic performance of contemporary digital initiatives linked to the Ju stice 4.0
Program, of the National Council of Justice (CNJ), which was created with the aim of using new
technologies and artificial intelligence to promote access to Justice. Then, access to justice is analyzed from
the current perspective, access to digital justice, in which, digital inclusion is essential. Digital in clusion is
a sine qua non condition for effective access to digital justice. Access to digital justice needs to be, in
addition to being effective, also secure, both to guarantee the trust of jurisdictions and to protect their data.
In the context of digital justice, the need to encourage the creation and enforcement of policies that
guarantee the effectiveness of the use of technological means to the effectiveness o f access to justice is
evident. Faced with the n ew technological paradigm of access to justice inaugurated with the electronic
claims catalyzed in the pandemic contex t, it is necessary to define an agenda for the Judiciary. It is urg ent
to establish the contours of a judicial public policy, adapting the Judiciary to social claims. Som e
possibilities for solutions that deserve reflection are (i) the equalization of the digitally excluded and
vulnerable with those who are underprivileged and assisted by the Public Defender's Office; and (ii) the
adoption of registry offices as a support structure for digitally excluded people to carry out procedural acts.
KEYWORDS: Contemporary Procedural Law; Access to justice; Digital Justice; Digital inclusion; Access
to digital justice.
1. INTRODUÇÃO
O acesso à justiça é considerado um princípio processual constitucional essencial
ao funcionamento do Estado de Direito, cujo objetivo é garantir a isonomia substancial.
No exercício da jurisdição, esse dever se traduz na garantia de acesso à justiça4. Nesse
sentido, o processo se caracteriza como um meio para que o Estado atinja seus fins sociais,
político e jurídico no exercício da jurisdição. Assim, o processo deve servir de
instrumento de pacificação social pela resolução de conflitos, sendo esta entendida como
a finalidade da jurisdição contemporânea.
A tutela jurisdicional efetiva passou a ser reconhecida como um direito
fundamental a partir da constitucionalização e internacionalização dos direitos
fundamentais. O direito processual estabelece princípios e regras que confiram ao
processo a mais ampla efetividade, ou seja, o maior alcance prático e o menor custo
possível visando à proteção concreta dos direitos dos cidadãos.
4 PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A Releitura do Princípio do Acesso à Justiç a e o Necessário
Redimensionamento da Intervenção Judicial na Contemporaneidade. In: Revista da EMERJ, Rio de Janeiro,
v. 21, n. 3, t. 1, p. 241-271, set.- dez., 2019.

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