O acesso à justiça como direito fundamental: a desjudicialização para a consecução dos direitos humanos

AutorAnderson Ricardo Fogaça - José Laurindo de Souza Netto - Letícia de Andrade Porto - Adriane Garcel
CargoJuiz de Direito em 2º grau e Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná - Assessora Jurídica do TJPR
Páginas275-299
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 22 – Novembro 2021
O acesso à justiça como direito fundamental: a
desjudicialização para a consecução dos direitos
humanos
Anderson Ricardo Fogaça1
Juiz de Direito em 2º grau e Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná
José Laurindo de Souza Netto2
Desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Letícia de Andrade Porto3
Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná
Adriane Garcel4
Assessora Jurídica do TJPR
Resumo: O grande número de ações judiciais que
ingressam no âmbito dos poderes judiciários estaduais
brasileiros é motivo de questionamento quanto à efetiva
prestação jurisdicional. Em virtude do perecimento dos
direitos materiais o Brasil foi condenado diversas vezes pela
Corte Interamericana de Direitos Humanos. O objeto da
pesquisa repousa na premente necessidade de fornecer aos
jurisdicionados um caminho distinto, através de uma releitura
do direito fundamental de acesso à justiça para englobar o
aspecto da desjudicialização. O método de pesquisa adotado
é o dialético, realizado através de análise bibliográca e de
dados fornecidos pelo CNJ.
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XVI – n. 22 – Novembro 2021
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Anderson R. Fogaça, José Laurindo de Souza Netto, Letícia de A. Porto e Adriane Garcel
Introdução
O   de ações judiciais que tramitam no âmbito
dos poderes judiciários estaduais revela verdadeiro desao ao cumpri-
mento da tutela efetiva dos direitos do cidadão. Ao ingressar com a
demanda perante o Poder Judiciário, o cidadão busca uma prestação
jurisdicional adequada, em respeito à duração razoável de seu processo,
observadas as garantias constitucionais. Todavia, o acesso à justiça, em
sua via tradicional judicial, esbarra em constantes limitações que geram
frustrações cotidianas.
É premente a necessidade da desjudicialização de casos outrora li-
tigiosos, que podem encontrar solução efetiva e célere pela via extra-
judicial. O objetivo deste trabalho consubstancia-se na vericação do
acesso à justiça e sua relação com a possibilidade da desjudicialização
de algumas demandas, principalmente as decorrentes de direito civil
entre pessoas físicas, como os litígios envolvendo o direito de família.
Isso porque “o juiz não pode ser visto como a primeira opção para os
litigantes, mas, sim, como a última’’ (CADIET, 2015, p. 52; FOGAÇA,
2020, p. 100).
Como forma de alcançar nosso objetivo, a metodologia utili-
zada perpassa análises das condenações do Brasil perante a Corte
Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em decorrência
da morosidade da tramitação dos processos judiciais, em consonân-
cia com o direito humano de acesso à justiça e a tutela efetiva e céle-
re dos direitos das vítimas. O Brasil, como signatário da Convenção
Americana de Direitos Humanos, submeteu-se à jurisdição da Corte
IDH, gurando em casos apreciados pelo órgão judicial. A morosidade
da tramitação processual no Poder Judiciário brasileiro, na atualida-
de, constitui verdadeiro óbice ao acesso efetivo à justiça e à prestação
da tutela jurisdicional adequada, podendo, inclusive, caracterizar uma
violação ao direito fundamental disposto no art. 5, inciso XXXIV, da
Constituição Federal de 1988. De igual modo, a proteção judicial, dis-
posta no art. 25 da Convenção Americana, tutela o recurso efetivo e
rápido de qualquer pessoa perante os juízes e tribunais competentes,
contra atos que violem seus direitos fundamentais, sejam eles resguar-
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