Ações neutras e a incriminação da advocacia

AutorGeraldo Prado
Páginas241-247
241
AÇÕES NEUTRAS E A INCRIMINAÇÃO
DA ADVOCACIA1
Com muita frequência constato casos em que a atividade da
advocacia sofre tentativas de incriminação, quer de forma dissimulada,
a título de suposta colaboração de advogados, por seu ofício, na prática
delitiva de outrem, com a insidiosa comparação da conduta do causídico
a formas comuns de coautoria ou participação, quer de maneira bastante
clara, ao se pretender coibir atos próprios da atividade, como aconselhamentos
e orientações estratégicas respaldados na garantia que têm os clientes
contra a autoincriminação compulsória, subvertendo-se o julgamento
jurídico em pretenso julgamento moral.
Os dois tipos de situação têm em comum: i) o fato de não raras
vezes a incriminação ser precedida da censura pública, pelos meios de
comunicação social; ii) configurarem ações das agências públicas que
propõem colmatar lacunas probatórias em casos rumorosos valendo-se
de argumentos morais que visam intimidar e cercear o exercício do
direito de defesa.
Isso explica a proliferação de requerimentos que visam afastar
sigilos entre advogados e clientes, reservas que são essenciais ao
1 Artigo originalmente publicado no site Empório do Direito em 15 de março de
2015 (Disponível em http://emporiododireito.com.br/leitura/acoes-neutras-e-a-
incriminacao-da-advocacia).

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