Acumulação de Benefícios

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas197-199

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Alguns benefícios da previdência social, inclusive aqueles decor rentes de acidente do trabalho, não podem ser pagos acumuladamente, exceto se no momento em que foram concedidos a lei permitia sua acumulação (direito adquirido).

Levantamento estatístico efetuado pelo Ministério da Previdência Social concluiu que em dezembro de 2010 havia 26,16 milhões de pessoas recebendo benefícios do INSS. A maioria dessas pessoas, 93,06%, recebia apenas um benefício; 6,85% recebiam dois benefícios; e, 0,08% recebia 3 ou mais benefícios. Naquele mês os beneficiários do INSS eram preponderantemente do sexo feminino, 55,49%, representando cerca de 14,52 milhões de pessoas.

Opção pelo benefício mais vantajoso

Quando o segurado ou dependente fizer jus a mais de um benefício que não podem ser pagos acumuladamente, terá sempre o direito de optar pelo mais vantajoso.

O seguro-desemprego pode ser acumulado?

É proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da

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previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio- suplementar ou abono de permanência em serviço.

O que não pode ser acumulado?

Aposentadoria com auxílio-doença

Mais de uma aposentadoria

Aposentadoria com abono de permanência em serviço Salário-maternidade com auxílio-doença

Mais de um auxílio-acidente

Mais de uma pensão deixada por cônjuge

Mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira

Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria

O que pode ser acumulado?

Pensão deixada pelo filho com pensão concedida pelo óbito do cônjuge ou companheiro(a), desde que comprovada a dependência econômica em relação ao filho falecido;

Pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro, independentemente de quantas forem as pensões, desde que o óbito que deu origem aos benefícios a serem acumulados tenha ocorrido antes de 28.04.1995;

Auxilio-acidente decorrente de acidente do trabalho com qualquer outro benefício, desde que a doença ou lesão incapacitante tenha sido diagnosticada antes de 10.11..1997;

Auxílio-acidente decorrente de acidente do trabalho com aposentadoria por invalidez, desde que o auxílio-acidente tenha...

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