Benefícios da Pessoa com Deficiência

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas145-156

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A partir de 09.11.2013, as pessoas com deficiência adquiriram o direito de se aposentar por tempo de contribuição e por idade, com regras diferenciadas.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa situação de deficiência deverá ser comprovada na data do requerimento do benefício ou na data em que o segurado comprovou os requisitos para se aposentar.

A perícia do INSS apurará o grau da deficiência: leve, moderada ou grave. Caso o deficiente não concorde com a decisão da perícia, poderá requerer a revisão dessa apuração na Justiça.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O tempo de contribuição exigido será reduzido de acordo com o grau da deficiência.

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Apuração do tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição será concedida com as reduções de tempo apontadas acima para o segurado que possuir a deficiência leve, moderada ou grave durante todo o período em que esteve vinculado ao INSS.

Para os segurados que adquiriram a deficiência ou tiveram alteração do grau de deficiência depois de terem se filiado ao Regime de Previdência adotado pelo INSS, terão que somar esses períodos de forma diferente, utilizando-se uma tabela de conversão de períodos em razão do sexo do segurado.

Condição da Pessoa

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A utilização dessas tabelas não é complicada.

O primeiro passo para apurar o tempo de contribuição dessas pessoas que adquiriram a deficiência ou tiveram variação de grau de deficiência, depois de terem se filiado ao INSS, é identificar e separar os períodos em que portavam a deficiência daqueles que não possuíam qualquer limitação.

Vejamos o exemplo de uma mulher que começou a contribuir para o INSS em 1995. Ela teria em 2014 exatos 20 anos de contribuição e poderia se aposentar somente em 2024, quando completará 30 anos de contribuição.

Caso essa mulher possua uma deficiência grave desde quando se filiou à previdência em 1995, então poderá se aposentar já...

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