Adoção à brasileira: crime ou causa nobre?
Autor | Eduardo Luiz Santos Cabette e Raphaela Lopes Rodrigues |
Cargo | Professor de direito do UNISAL - Acadêmica de direito do UNISAL |
Páginas | 114-124 |
114 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 663 I ABR/MAIO 2020
DOUTRINA JURÍDIcA
Eduardo Luiz Santos Cabette PROFESSOR DE DIREITO DO UNISAL
Raphaela Lopes Rodrigues ACADÊMICA DE DIREITO DO UNISAL
ADOÇÃO À BRASILEIRA: CRIME
OUCAUSA NOBRE?
I
A CONDUTA CONSTITUI CRIME TIPIFICADO NOS ARTIGOS 242
E 297 DO CóDIGO PENAL. TODAVIA CADA HISTóRIA DEVE SER
ANALISADA CONCRETAMENTE
conduta não está regulada em nosso ordena-
mento jurídico, constituindo crime expresso
nos arts. 242 e 297 do Código Penal. Mesmo as-
sim, muitas pessoas acabam optando por esse
tipo de adoção, sendo que, em muitos casos, o
Estado nem sequer fica ciente da prática rea-
lizada. O ordenamento jurídico pune o ato de
adoção de uma criança fora dos trâmites esta-
tais com o fim de evitar que crianças venham
a ser vendidas, exploradas e até traficadas e
maltratadas. Embora exista uma preocupação
em torno dessa prática, cada história deve ser
analisada concretamente.
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ADOÇÃO
Desde a antiguidade, o homem vivencia mui-
tas cobranças que recaem sobre eles em relação
à sociedade, sendo uma delas a de estabelecer
uma família com filhos para que não ocorra a
extinção desse verdadeiro “culto doméstico”.
Se a formação de uma nova família não advier
de meios naturais, devia se optar pela adoção,
como demonstra Monteiro (1980, p. 260):
O instituto da adoção tem sua origem mais remo-
ta no dever de perpetuar o culto doméstico. Como
diz Fustel de Coulanges, é nesse sentimento religio-
so que ela tem seu princípio. A mesma religião que
No mundo atual, a adoção possui duas
definições: a jurídica e a social. Juridica-
mente, a adoção é um negócio jurídico
extrapatrimonial que envolve dois indi-
víduos interessados em obter a guarda
de uma criança por diversos motivos. Esse pro-
cesso é bastante complexo, uma vez que para
haver a guarda integral e absoluta de um menor
impúbere são necessários diversos requisitos,
entre eles a adaptação do casal com a criança,
o preenchimento de recursos exigidos no pro-
cesso e mesmo o lapso de tempo influencia, pois
todo o decorrer do negócio exige espera e, prin-
cipalmente, paciência.
Já na definição social chamar a adoção de ne-
gócio jurídico soa pejorativamente em razão de
esse ato nada mais significar para a sociedade
do que uma enorme demonstração de amor por
um ser pequeno que não pertence originalmen-
te à família. Trata-se de afeto infinito por um
filho que não é fruto de uma concepção natural
entre homem e mulher, mas sim uma relação de
amor que desperta ao olhar para uma criança
desconhecida e chamá-la de “meu filho”.
A adoção à brasileira é mais uma forma de se
realizar o sonho de ter um filho. Contudo, essa
Rev-Bonijuris__663.indb 114 17/03/2020 17:34:54
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