O advogado

AutorPaulo Cezar Pinheiro Carneiro
CargoProfessor Titular de Teoria Geral do Processo da UERJ
Páginas685-692
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
685
O ADVOGADO*
1
Paulo Cezar Pinheiro Carneiro
Professor Titular de Teoria Geral do Processo da UERJ
A última aula magna que proferi foi exatamente no ano acadêmico de 2000,
quando acabava de receber, no ano anterior, a cátedra de Teoria Geral do Processo.
Naquela oportunidade, eu disse para os alunos que ontem estávamos sentados aí
onde vocês estão, assistindo alguma solenidade semelhante a de hoje, e também
achávamos, como muitos de vocês, algo extravagante, bizarro. Ficávamos
impressionados, à época, não só com os detalhes das vestimentas, mas principalmente
pelo simbolismo da cerimônia.
Passava pela nossa cabeça, e passou pela minha, quando aí estava, como seria
bom estar do outro lado. Um sonho, à época, tão distante, como aquele exemplo de
obrigação impossível que se encontrava no nosso livro de direito civil, de que um
homem pudesse um dia chegar à lua. Naquele momento, jamais imaginava esta
possibilidade.
Por isso, logo no início, eu conclamo a vocês todos a sonharem e terem a certeza de que
nós, seus professores, estaremos prontos para ajudar no que for necessário para
transformar este sonho em realidade. E assim vocês poderão nos conceder esta suprema
e imensa alegria de estarmos juntos deste lado amanhã. Eu já desfruto desta felicidade.
O tema desta nossa conversa é sobre o advogado.
Escolhi esse tema porque ele é muito pouco tratado e o advogado é muito esquecido,
apesar da importância do seu ministério. A importância desta nobre função é tão grande
que a Constituição Federal, no artigo 133, dispõe que: “O advogado é indispensável à
administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei”.
Portanto, o advogado exerce verdadeira função social, a advocacia, regulada
pelo Estatuto que é a Lei 8.906/1994 e pelo Código de Ética de 1º de março de 1995.
* Aula Magna na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ, no ano
acadêmico de 2014.
** Agradeço ao Professor Leonardo Schenk pela revisão do texto.

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