Agravo de instrumento e taxatividade mitigada: análise dos pressupostos da recorribilidade excepcional de decisões interlocutórias imprevistas

AutorRodrigo Martins Catanhede, Fernanda Arruda Léda Leite Kenkner
CargoPós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Advogado (OAB-MA). Imperatriz/MA. / Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Mestra em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade ...
Páginas1347-1374
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1347-1374
www.redp.uerj.br
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E TAXATIVIDADE MITIGADA: ANÁLISE DOS
PRESSUPOSTOS DA RECORRIBILIDADE EXCEPCIONAL DE DECISÕES
INTERLOCUTÓRIAS IMPREVISTAS
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INTERLOCUTORY APPEAL AND MITIGATED TAXATIVENESS: ANALYSIS OF
THE ASSUMPTIONS OF THE EXCEPTIONAL RECORRECTABILITY OF
UNFORESEEN INTERLOCUTORY DECISIONS
Rodrigo Martins Cantanhede
Pós-graduando em Direito Processual Civil pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel
em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Advogado (OAB-MA). Imperatriz/MA. E-mail:
rodrigo.cantanhede@hotmail.com.
Fernanda Arruda Léda Leite Zenkner
Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal
de Goiás (UFG). Mestra em Direito e Instituições do Sistema
de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Bacharela em Direito pela Universidade Federal do
Maranhão (UFMA). Professora na Unidade de Ensino
Superior do Sul do Maranhão (Unisulma) e na Universidade
Ceuma. Advogada (OAB-MA). Imperatriz/MA. E-mail:
fernandaarrudaledal@gmail.com.
RESUMO: Com base no Tema Repetitivo 988 do STJ, esta análise pretendeu identificar e
caracterizar os elementos do enunciado da tese jurídica fixada e da fundamentação do voto
da Rela. Mina. Nancy Andrighi que justificam o agravamento atípico de decisões
interlocutórias imprevistas. O método científico utilizado foi a abordagem dedutiva, e as
técnicas de investigação empregadas foram a bibliográfica e a documental. Como principal
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Artigo recebido em 05/11/2020 e aprovado em 05/04/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1347-1374
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inferência alcançada, tem-se que três requisitos orientam a recorribilidade excepcional de
pronunciamentos incidentais por agravo de instrumento: urgência, inutilidade do
julgamento da questão no recurso de apelação e inadmissão prospectiva da repetição de
atos processuais.
PALAVRAS-CHAVE: Agravo de instrumento. Decisões interlocutórias imprevistas.
Recorribilidade excepcional. Taxatividade mitigada. Urgência.
ABSTRACT: On the basis of the Repetitive Theme 988 of the STJ, this analysis was
intended to identify and characterize the elements of the statement of the legal thesis set
and the grounds of  vote Ministrer Nancy Andrighi who justify the atypical
aggravation of unforeseen interlocutory decisions. The scientific method used was the
deductive approach, and the research techniques employed were bibliographic and
documentary. As the main inference achieved, it is found that three requirements guide the
exceptional recorrectability of incidental pronouncements by interlocutory appeal:
urgency, uselessness of judging the issue in the appeal and prospective inadmissibility of
the repetition of procedural acts.
KEYWORDS: Interlocutory appeal. Unforeseen interlocutory decisions. Exceptional
recorrectability. Mitigated taxativeness. Urgency.
1 INTRODUÇÃO
Instituído pela Lei n. 13.105/2015, o Código de Processo Civil vigente inaugurou
um novo sistema processual, pois trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro mais do que
um compilado de alterações legislativas procedimentais. Sua comparação com o antecessor
Código de Processo Civil de 1973 permite constatar que houve distinta estruturação do
recurso designado à impugnação imediata de decisões interlocutórias, o qual recebeu a
denominação singular de agravo de instrumento.
A atual configuração do recurso impõe como regra a recorribilidade limitada de
pronunciamentos incidentais, uma vez que, pela leitura dos dispositivos do estatuto

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