Água e saúde: fluoretação e revogação da Lei Federal n. 6.050/1974

AutorCelso Zilbovicius, Regina Glaucia Lucena Aguiar Ferreira, Paulo Capel Narvai
CargoDoutor e mestre em Ciências Odontológicas (Odontologia Social) pela Universidade de São Paulo (USP); graduado em Odontologia pela USP. Professor-doutor do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da USP.
Páginas104-124
Tema em Debate / Artigo Original
R. Dir. sanit., São Paulo v.18 n.3, p. 104-124, nov. 2017./fev. 2018
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i3p104-124
Celso Zilbovicius1
Regina Glaucia Lucena Aguiar Ferreira2
Paulo Capel Narvai1
ÁGUA E SAÚDE: FLUORETAÇÃO
E REVOGAÇÃO DA LEI FEDERAL
N. 6.050/1974
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Recebido: 02/02/2016. Revisado: 18/05/2016. Aprovado: 29/05/2016.
1Universidade de São Paulo. São Paulo/SP, Brasil.
2Universidade Federal do Ceará. Fortaleza/CE, Brasil.
Correspondência: Celso Zilbovicius. czilbo@usp.br.
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Fluoretação da água e revogação da Lei Federal n. 6.050/1974
R. Dir. sanit., São Paulo v.18 n.3, p. 104-124, nov. 2017./fev. 2018
RESUMO
Ao contrário de muitos países, o Brasil dispõe de um instrumento legal que ampara a uo-
retação da água (uma tecnologia de saúde pública ecaz para prevenir a cárie dentária em
nível populacional): a Lei Federal n. 6.050/1974. Como não há objeções cientícas à medida,
o país deveria proteger esse instrumento. Contudo, a Câmara dos Deputados tem acolhido
iniciativas parlamentares que pedem a revogação da lei brasileira que torna a medida obriga-
tória onde haja estação de tratamento de água. Tal é o caso dos projetos de lei n. 510/2003 e n.
6.359/2013. Neste artigo, são analisados os argumentos que justicam esses projetos de leis,
à luz de evidências cientícas. Constatou-se estreita semelhança entre os conteúdos dos dois
projetos: os argumentos utilizados para justicar a revogação da lei não têm embasamento
cientíco e se apoiam apenas em crendices e no senso comum. A uoretação de águas de
abastecimento tornou-se, ao longo do século XX, a ação de maior impacto na prevenção da
cárie. No Brasil, a referida lei tornou-se um referencial jurídico importante para a implan-
tação da uoretação em boa parte do território nacional, beneciando milhões de pessoas
de todas as idades e contribuindo para atenuar as limitações de acesso às ações de prevenção
individuais e à assistência odontológica. Conclui-se que a revogação da lei implicaria, em
muitos casos, a suspensão dessa importante medida sanitária, congurando-se um ato de
injustiça, com o aprofundamento de desigualdades decorrente da previsível piora do quadro
epidemiológico bucal.
Palavras-Chave
Água de Abastecimento; Fluoretação; Legislação Sanitária.
ABSTRACT
Unlike many countries, Brazil has a legal instrument that endorses water uoridation, an
eective public health technology to prevent tooth decay of the population: Federal Law
6050/1974. As there are no scientic objections to the measure, the country should protect
this instrument. However, the Chamber of Deputies has welcomed parliamentary initiatives
calling for the repeal of the Brazilian law which mandates uoridation wherever there is a
water treatment plant. Such were the cases of the Bill 510, in 2003, and the Bill 6359, in 2013. In
this article we analyze the arguments justifying these bills, in the light of scientic evidence. It
was found close similarity between the contents of the two bills: the arguments used to justify
the repeal of the law have no scientic basis and rely only on beliefs and common sense. e
supply of water uoridation has become the action with the greatest impact in preventing
tooth decay, throughout the twentieth century. In Brazil, this law has become an important
legal frame of reference for its implementation in much of the country, beneting millions of
people of all ages, helping to mitigate the limitations of access to individual preventative actions
and dental care. It was concluded that the repeal of this law would imply in the suspension of
an important health measure representing an injustice and bringing about inequalities and a
foreseeable worsening of the oral epidemiological framework.
Keywords
Fluoridation; Health Legislation; Water Supply.

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