Alienação por leilão judicial

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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Não efetivada a adjudicação ou alienação por iniciativa particular, a alienação do bem penhorado far-se-á por via de leilão judicial e o leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público. Ressalvados os casos de alienação a cargo de corretores de bolsa de valores, todos os demais bens serão alienados em leilão público. Não sendo possível a realização do leilão público por meio eletrônico, este será presencial, o qual será realizado no local designado pelo juiz. O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.

A alienação judicial por meio eletrônico será...

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