Do procedimento para o leilão

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas222-224

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A realização do leilão está submetida pela anterior publicação de edital, sendo que neste deverá constar a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; o sítio, na rede municipal de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que se indicarão o local, o dia e a hora de sua realização; a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Excetuando que, no caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. Em relação de não constar no edital o preço mínimo para a arrematação, tem orientado o Fórum Permanente dos Processualistas Civis pelo Enunciado 193, o seguinte: "Não justifica o adiamento do leilão, nem é causa de nulidade da arrematação, a falta de fixação, pelo juiz, do preço mínimo para a arrematação".

O leiloeiro público designado para o leilão adotará providências para a ampla divulgação da alienação. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão realizar-se-á de forma eletrônica ou presencial. Se não for possível a publicação na rede mundial de computadores ou, considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Atendendo ao valor dos bens

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e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão...

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