Do leiloeiro público

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas221-221

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A designação do leiloeiro público caberá ao juiz, contudo, este poderá ser indicado pelo exequente. Ao leiloeiro público são atribuídas as seguintes incumbências:

  1. publicar o edital, anunciando a alienação;

  2. realizar o leilão onde se encontram os bens ou no lugar designado pelo juiz;

  3. expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias;

  4. receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação;

  5. prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Ao leiloeiro é atribuído o direito de receber do arrematante a comissão...

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