A alienação parental e deslocação ou retenção ilícita de crianças

AutorHelena do Passo Neves
Páginas393-394
393
Artigo 7
A ALIENÃO PARENTAL E DESLOCÃO OU
RETENÇÃO ILÍCITA DE CRIANÇAS1
26/05/2019
Na última matéria da nossa coluna, terminamos com a promessa da
continuidade na discussão dos direitos e deveres no trânsito. Contudo, outro assunto
atual e relevante é o aumento assustador da alienação parental e do rapto de crianças
e adolescentes.
O número de crianças desaparecidas em todo mundo é assustador,
podemos até citar o caso da menor Madeleine ocorrido no Algarve, em 03 de maio
de 2007, que acabou virando série da Netflix.
O Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, estabelece que os menores
nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal, quando viajarem
não acompanhados por ambos os progenitores, só podem entrar no territ ório e dele
sair de residência, exibindo autorização emitida por quem exerça a responsabilidade
parental, legalmente certificada.
Entretanto, diante da facilidade entre as fronteiras dentro da União Europeia
fica fácil o trânsito entre países com as crianças sem a autorização do outro progenitor,
configurando assim o rapto internacional.
Os adultos (pais, avós, cuidadores) cultivam equivocadamente o sentimento
de posse em relação aos menores e esse sentimento egoísta acaba por "legitimar" o
afastamento indevido do menor de alguns familiares.
Em situação de conflito, é usual a manipulação da criança ou adolescente
por um dos genitores contra o outro, provocando efeitos associados à alienação
parental, configurando abuso de direito.
Crianças e adolescentes submetidos a atos alienatórios podem sofrer
perturbações, ansiedade, redução da autoestima, depressão ou pânico, entre muitos
outros problemas.
1 Matéria anteriormente publicada no Jornal Olhar Brasileiro em Portugal em 26/05/2019, Dispovel em:
https://jornal.olharbrasileiro.pt/tag/direitos-e-deveres/

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