Os limites para importunação x liberdade sexual da mulher

AutorHelena do Passo Neves
Páginas395-396
395
Artigo 8
OS LIMITES PARA IMPORTUNAÇÃO X
LIBERDADE SEXUAL DA MULHER1
30/06/2019
Será que toda mulher gosta de receber uma cantada (pirobo) de um
desconhecido?
A opção pelo tema se justifica quando se considera a situação das vítimas
expostas ao assédio, à violência explícita ou subreptícia não é nova e merece atenção cada
vez mais atenta.
O tema ganha destaque quando analisamos os números: 16 feminicídios em
Portugal em 2019.
O abuso sexual foi reconhecido como um problema social no início dos anos 80
e uma grande polêmica e confusões ocorreu com o conceito de assédio sexual diante do
movimento # Me too iniciado nos Estados Unidos, no final de 2017, no qual as vítimas
de assédio sexual partilham nas redes sociais histórias pessoais de assédio sexual e, em
contrapartida, criou-se um manifesto na França, denunciando o puritanismo da campanha
americana, defendendo o direito à liberdade de importunar, algo que é vital para a
liberdade sexual.
Trata-se de enorme violência, independentemente de uso de força física ou moral
para obter a sua consumação, uma vez que não se coaduna com o pressuposto de
igualdade de direitos entre homens e mulheres e com a aceitação da liberdade sexual da
mulher, nomeadamente, sua faculdade de consentir (ou não) com relacionamento sexual.
A liberdade sexual pode ser conceituada como o direito de disposição do próprio
corpo, ou de não ser forçado a praticar ato sexual, totalmente contrário da aludida
liberdade de importunar. É natural e deve ser exigido o respeito à vontade do sexo oposto,
estabelecendo cada qual seus próprios limites para a importunação do outro.
Seja no trabalho, na rua ou mesmo na vizinhança, o assédio sexual é um
comportamento não aceitável e precisa ser extirpado.
Nos crimes sexuais a apresentação de provas dificulta a defesa da vítima, pois é
subjetiva e difícil de se obter. Para superar esse dilema o ideal é que a vítima, no dia do
1 Matéria anteriormente publicada no Jornal Olhar Brasileiro em Portugal em 30/06/2019, Dispovel em:
https://jornal.olharbrasileiro.pt/tag/direitos-e-deveres/

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