Alternativas legais para a apropriação de imóveis abandonados: um estudo de caso no município de Salvador-BA / Legal alternatives for the appropriation of properties abandoned: a case study in the municipality of Salvador ? BA

AutorBruno Oliveira Dos Santos, Edivaldo Machado Boaventura, Renato Barbosa Reis
CargoMestre em Desenvolvimento Regional e Urbano pela Universidade Salvador (UNIFACS). Docente no Ensino Superior da Universidade Paulista (UNIP). E-mail: brunoadv.72@gmail.com - Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor Emérito e Livre Docente da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor Titular da Universidade ...
Páginas95-132
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.29621
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O objetivo do presente artigo é realizar um estudo de caso no município do Salvador/BA sobre o
quantitativo de imóveis abandonados em seu território, além de demonstrar os contratempos
gerados por tais imóveis à coletividade, sendo que a omissão do poder público em relação a
este problema urbano, viola os Princípios da Função Social da Propriedade Privada e da Função
Social da Cidade, consagrados expressamente na Constituição Federal Brasileira de 1988 e na
legislação ordinária. Um outro objetivo do estudo é demonstrar que existem alternativas legais
constantes no ordenamento jurídico brasileiro, as quais legitimam o poder público a se
apropriar desses imóveis, com vistas a funcionalizá-los para consecução de diversas políticas
públicas. Para tanto, serão utilizadas como fontes da pesquisa as bases de dados dos setores
censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e, como técnicas, a pesquisa
bibliográfica, documental e o geoprocessamento. A natureza da pesquisa é qualitativa, por se
tratar de análise de conteúdo, sendo o método de abordagem o dedutivo, tendo em vista que
foram utilizadas como paradigmas, as categorias de análise constantes na legislação, doutrina e
referencial teórico de diversas áreas do conhecim ento.
- Imóveis Abandonados; Função Social da Propriedade Privada; Função Social da
Cidade; Alternativas Legais de Apropriação; Poder Público
The objective of the present article is to accomplish a case study in the municipal district of
Salvador/BA on the quantitative of abandoned properties in its territory, besides demonstrating
the setbacks generated for such properties to the collectivity, and the omission of the public
power in relation to this urban problem, violates the Principles of the Social Function of the
Deprived Property and of the Social Function of the City, consecrated expressly in the Brazilian
Federal Constitution of 1988 and in the ordinary legislation. Another objective of the study is to
demonstrate that constant legal alternatives exist in the brazilian legal systems, which
legitimate the public power appropriating gave abandoned properties, with views the reuse for
1 Mestre em Desenvolvimento Regional e Urbano pela Universidade Salvador (UNIFACS). Docente no
Ensino Superior da Universidade Paulista (UNIP). E-mail: brunoadv.72@gmail.com
2 Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor Emérito e Livre Docente da
Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor Titular da Universidade Salvador (UNIFACS). E-mail:
edivaldoboaventura@gmail.com
3 Doutor em Biotecnologia em Saúde e Medicina Investigativa pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
Professor Titular da Universidade Salvador (UNIFACS). E-mail: georeis @gmail.com
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attainment of several public politics. For so much, they will be used as sources of the research
the bases of data of the sections of the censuses of the Brazilian Institute of Geography and
Statistics (IBGE) and, as techniques, the research bibliographical, documental and the
geoprocessing. The kind of the research is qualitative, for treating of content analysis, being the
approach method the deductive, tends in view that we were used as paradigms, the analysis
categories constant in the legislation, it indoctrinates and theoretical reference of several areas
of the knowledge.
Abandoned Properties; Social Function of Private Property; Social Function of the
City; Legal Appropriation Alternatives; Public Pow er
Dentre os desdobramentos da questão urbana nas cidades, destaca-se a problemática
dos imóveis abandonados. Partindo da concepção de “lugar” de Milton Santos (2009), este é
entendido como “o espaço do acontecer solidário ou homólogo, que são os interesses comuns
de todas as pessoas de determinada localidade”, ou seja, é o espaço do cidadão, onde estão
presentes os elementos históricos, culturais, de identidades, dentre outros.
Postas estas premissas, a existência de imóveis abandonados não se coaduna com os
interesses coletivos, pelo fato de ensejar inúmeros contratempos à população, tais como, riscos
a incolumidade física dos transeuntes, face à iminência de desabamentos; proliferação de
endemias, por serem depositários de águas paradas; riscos à segurança pública, por serem
utilizados como abrigo de meliantes; reserva para fins de especulação imobiliária, dentre
outros.
Sobre a questão da proliferação de endemias, veja-se um estudo de Vladimir Passos de
Freitas (2013) a respeito, num artigo intitulado “A Perda da Propriedade Abandonada com Valor
Histórico”:
O dono tem o dever de ser diligente e conservar o seu bem. Se nele
houver construção, deve zelar para que não haja risco de desabamento e
até pelo seu aspecto estético. Se for um terreno, deve mantê-lo limpo e
não permitir que se transforme em depósito de lixo. Deve, por exemplo,
evitar águas paradas que contribuam para a proliferação do mosquito da
dengue.
Obviamente que, estando o imóvel abandonado, maior s erá a incidência de proliferação
de mosquitos transmissores de endemias, por ser um depositário de águas paradas. Lucélia
Oliveira Almeida (2015, p. 25), num estudo realizado sobre a situação dos imóveis abandonados
no centro histórico da cidade de Salvador/BA, constata os riscos ensejados por estes à
população, no que diz respeito à segurança p ública e incolumidade física dos transeuntes:
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3.2.7 Imóveis abandonados
O primeiro levantamento de imóveis com risco de desabamento,
realizado pela Defesa Civil no CHS, se deu na década de 1970, resultando
no escoramento emergencial daqueles que se encontravam em piores
condições. Em 1994, novo levantamento identificou 159 imóveis nesta
situação.
O problema é persistente. Em 2006 a CODESAL vistoriou 414 imóveis, dos
quais 20% (82 unidades) foram consideradas de alto risco para
moradores e transeuntes. Outros 11% (46 unidades) representaram
perigo não imediato. Estes prédios, muitos em situação precária, também
favorecem a atuação de infratores, servindo de abrigo para usuários e
traficantes, além de ser um convite à invasão por parte de pessoas em
situação de rua.
Além de ensejar inúmeros contratempos à coletividade, a existência de imóveis
abandonados no território das cidades afronta o Princípio da Função Social da Propriedade
Privada, insculpido no Art. 5°, XXII, XXIII da Constituição Federal Brasileira de 1988. Assim, leia-
se:
Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Dentre os desdobramentos do Princípio da Função Social da Propriedade Privada,
destaca-se o Princípio da Função Social da Cidade, positivado no Art. Art. 182, caput da
Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder
Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes.
No plano infraconstitucional, a matéria é regulamentada pela Lei 10.257, de
10/07/2001 (Estatuto da Cidade). Assim, leia-se a transcrição literal do Art. 1° do referido
diploma legal:
Art. 1° Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183
da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da
Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que
regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio
ambiental.
Por sua vez, o Art. 2° do Estatuto da Cidade estabelece as diretrizes gerais da política
urbana, de modo a funcionalizar o território urbano aos interesses da coletividade em diversos
aspectos:

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