Amianto, meio ambiente do trabalho e responsabilidade civil do empregador

AutorGuilherme Guimarães Feliciano e Olívia Pasqualetto
CargoProfessor Associado II do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho de Taubaté-SP/Mestra e Doutoranda em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da USP
Páginas89-106
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 16 — N. 58
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Amianto, meio ambiente do trabalho e
responsabilidade civil do empregador
Guilherme Guimarães Feliciano(*) e Olívia Pasqualetto(**)
Resumo:
Após o julgamento da ADI n. 4.066/DF em agosto de 2017, com cinco votos reconhecendo
a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei n. 9.095/1995 — que autorizava a exploração
econômica do amianto crisotila em todo o território nacional —, deu-se o aguardado
ensejo jurídico para que os tribunais do país pudessem decidir pela constitucionalidade
das leis estaduais e municipais que vedavam o manejo industrial ou comercial da criso-
tila. Nesse encalço, o próprio STF reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que
baniam o amianto e, mais recentemente, baniu-o em todo o país, com ecácia erga omnes,
ao julgar as ADIs ns. 3.470 e 3.406. Pacicada essa primeira questão, emerge a subsequente
dúvida: qual a natureza da responsabilidade civil de tantos quantos exploraram o amianto
e preordenaram, com isto, sequelas das mais diversas ordens a centenas de trabalhadores?
O presente artigo presta-se a enfrentar esse problema, demonstrando o caráter objetivo
dessa responsabilidade, à vista do que dispõe o art. 14, §1o, da Lei n. 6.938/1981.
Palavras-chave:
Amianto — ADI n. 4.066/DF (Brasil) — Meio ambiente do trabalho — Responsabilidade
civil objetiva.
Abstract:
Aer the judgment of ADI n. 4.066/DF in 2017, August, with ve votes recognizing
the unconstitutionality of art. 2 of Federal Act n. 9.095/1995 — that authorized the
economic exploitation of chrysotile asbestos throughout the national territory —, the legal
opportunity was given for every courts of the country to decide for the constitutionality
of the state and municipal laws that prohibited the industrial or commercial management
of chrysotile. Likewise, STF had recognized the constitutionality of state laws banning
asbestos and, more recently, banned it throughout the country, with erga omnes eects, in
(*) Professor Associado II do Departamento de
Direito do Trabalho e da Seguridade Social da
Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo e Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho de
Taubaté/SP. Livre-Docente em Direito do Trabalho
pela FDUSP. Doutor em Direito Processual Civil
pela Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa. Doutor em Direito Penal pela FDUSP.
Coordenador da Pós-Graduação stricto sensu em
Direito e Processo do Trabalho da Universidade
de Taubaté.
(**) Mestra e Doutoranda em Direito do Trabalho e
da Seguridade Social pela Faculdade de Direito
da USP. Professora de Direito do Trabalho da
Universidade Paulista.
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REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 16 — N. 58
judging ADIs ns. 3.470 and 3.406. Once that rst question has been settled, the following
ask emerges: what is the nature of the civil liability of so many who had exploited asbestos
and caused, in consequence, diverse kinds of sequels to hundreds of workers? e
present paper try to deal with this problem, demonstrating the objective nature of this
responsibility (strict liability), in view of the provision of art. 14, paragraph 1, of Federal
Act n. 6.938/1981.
Key-words:
Asbestos — ADI n. 4.066/DF (Brazil) — Work environment — Strict liability.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Meio ambiente do trabalho: abordagem propedêutica
 2.1. Meio ambiente do trabalho: apontamentos conceituais
 2.2. Princípios jurídicos orientadores do Direito Ambiental do Trabalho
3. O trabalho com amianto: mazelas e perspectivas
3.1. Amianto, câncer prossional e Convenção n. 139 da OIT
3.2. Aspectos jurídicos em relação ao uso do amianto no Brasil
3.2.1. O amianto na legislação brasileira
3.2.2. ADI ajuizada pela ANAMATRA e ANPT
3.2.3. Julgamento da (in)constitucionalidade do uso do amianto pelo STF
4. (Des)equilíbrio labor-ambiental e responsabilidade civil do empregador
5. Conclusão
6. Referências bibliográcas
1. Introdução
Zelar pelo meio ambiente do trabalho e
pela saúde e segurança daqueles que lá se
encontram é tarefa necessária, sobretudo
quando a atividade econômica desenvolvida
utiliza substâncias prejudiciais ao equilíbrio
labor-ambiental, como se dá com o amianto.
Ainda que comprovadamente nocivo não apenas
à saúde dos trabalhadores, mas também aos
consumidores e a todo o meio ambiente, o
amianto continua sendo utilizado mundial-
mente em larga escala na produção de diversos
itens, tais como telhas, caixas d’água, tecidos,
tintas, instrumentos de laboratórios, papelão,
dentre outras inúmeras aplicações.
Considerando esse descompasso entre
prevenção pela não utilização do amianto e
emprego de tal substância de forma irrestrita
em diversos tipos de indústria (e. g. construção
civil, bélica, aeroespacial, petrolífera, têxtil, naval
etc.), este artigo tem como objetivo analisar
a responsabilidade civil do empregador pelo
meio ambiente do trabalho, especialmente
quando se vale do amianto na atividade
econômica que empreende. Nesse contexto,
pretende-se lançar luzes sobre os perigos do
amianto para o meio ambiente do trabalho.
Para tanto, a partir de pesquisa bibliográca
e documental, este texto foi organizado em três
grandes partes: (i) no primeiro item, discorre-
-se sobre meio ambiente do trabalho a partir
de uma abordagem propedêutica, buscando
apresentar o conceito de meio ambiente do
trabalho adotado pelos autores, bem como os
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