Análise das escolas clássica e positivista à luz do livro criminologia crítica e crítica do direito penal de alessandro baratta

AutorDébora Laís dos Santos Costa - Edson Vieira Silva Filho
CargoFaculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, MG, Brasil. Mestre em Constitucionalismo e Democracia - Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, MG, Brasil. Doutor em Direito
Páginas183-200
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
ANÁLISE DAS ESCOLAS CLÁSSICA E POSITIVISTA A PARTIR
DE ALESSANDRO BARATTA
ANALYSIS OF THE CLASSIC AND POSITIVE SCHOOLS FROM ALES-
SANDRO BARATTA
Débora Laís dos Santos CostaI
Edson Vieira Silva FilhoII
Resumo: O trabalho utiliza como base o livro Criminologia
Crítica e Crítica do Direito Penal, de Alessandro Baratta, para
realizar a pesquisa quanto às Escolas Clássica e Positivista,
analisando suas divergências e convergências. Ambas têm
como finalidade a sanção daqueles indivíduos que não se
enquadram no pacto social de harmonia da comunidade.
Com isso em mente, o artigo tem como objetivo relacionar
as teorias psicanalistas de Freud, tal como é tratado no
livro base de Baratta, com a superação ou não, da Escola
Positivista, isto pois, esta tem um viés determinista quanto
à qualidade dos delinquentes, ou seja, esta Escola utiliza o
entendimento de clientela preferencial do Direito Penal. O
objetivo específico apresenta-se nas pesquisas quanto a ambas
as escolas; as teorias psicanalistas de Freud – comportamento
delituoso e sociedade punitiva –, as quais englobam os
conceitos de Id, Ego e Superego; e, realizar a conexão entre
tais teorias e a Escola Positivista. Para que seja realizado o
trabalho, utilizou-se do método interpretativo analítico da
bibliografia origi-nal dos autores, entremeando-a com obras
contemporâneas.
Palavras-chaves: Criminologia. Escola Clássica. Escola
Positivista. Teorias Psicanalíticas de Freud.
Abstract: e paper uses as a basis the book Critical Criminology
and Critical of Criminal Law of Alessandro Baratta, to carry
out the research about the Classical and Positivist Schools,
analyzing their divergences and convergences. Both are aimed
at sanctioning those individuals who do not fit into the social
pact of community harmony. With this in mind, the article
aims to relate Freud’s psychoanalytic theories, as treated in
the Baratta textbook, with the overcoming or not of the
Positivist School, that is, this has a deterministic bias as to the
quality of delinquents, in other words, this School uses the
understanding of preferential clientele of Criminal Law. e
specific objective is presented in the researches regarding both
schools; Freud’s psychoanalytic theories - criminal behavior
and punitive society - which encompass the concepts of Id,
Ego and Superego; and, to make the connection between
such theories and the Positivist School. In order to carry
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i39.313
Recebido em: 18.07.2020
Aceito em: 17.12.2020
I Faculdade de Direito do Sul de Minas,
Pouso Alegre, MG, Brasil. Mestre em
Constitucionalismo e Democracia.
E-mail: deboralais.costa@gmail.com
II Faculdade de Direito do Sul de Minas,
Pouso Alegre, MG, Brasil. Doutor em
Direito. E-mail: evsilvaf@globo.com
184 Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 21 | n. 39 | p. 183-200 | jan./abr. 2021 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i39.313
out the work, we used the analytical interpretive method
of the author’s original bibliography, interspersing it with
contemporary works.
Keywords: Criminology. Classical School. Positivist School.
Psychoanalytic eories of Freud.
1 Introdução
Norteando-se pela obra Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal de Alessandro
Baratta, será feita uma investigação tendo como ponto de partida seu trabalho, utilizando-se o
livro para realizar novas leituras. O autor faz uma análise sobre criminologia, sendo reconhecido
como um dos precursores sobre o tema, também pesquisando nos campos da filosofia do direito
e sociologia jurídica entre os anos de 1970 e 1990.
Utilizou-se como marco teórico os trabalhos de Alessandro Baratta, especificamente o
livro: Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, do qual serão analisados os três primeiros
capítulos – que tratam das Escolas Clássica e Positivista; da defesa social; e, teorias psicanalíticas
da criminalidade –, a fim de se fazer uma releitura crítica, dialogando com outros autores clássicos
sobre o tema. Desse modo, a metodologia irá centrar-se em análises bibliográficas, através do
método analítico, que possibilita qualquer tipo de experimento com o objeto do conhecimento,
viabilizando a compreensão mais ampla do assunto abordado.
Inicia-se as investigações discutindo sobre como o criminoso era visto nas Escolas
Clássica e Positiva, uma vez que a interpretação de cada escola apresenta para a sociedade e para
aquele que, eventualmente, irá julgá-lo como o sujeito é visto dentro de sua comunidade.
As visões das duas Escolas sobre o indivíduo e o delito apresentam-se de formas diferentes,
uma vez que a Escola Clássica vê o sujeito como alguém que tem o livre arbítrio de escolher entre
o certo ou errado, e se optar pelo último o Direito Penal tem o poder, e, também, o dever, de
ensinar de maneira didática o caminho correto, ou seja, centra-se na capacidade jurídica de se
conceituar o delito e trazer meios de sanção, os quais fariam com que o sujeito cessasse a prática
dos delitos reiterados.
Enquanto a Escola Positivista aposta nas características biológicas e/ou psicológicas do
sujeito, isto é, classifica aqueles que não se enquadram no conceito de sujeito médio e por esse
motivo eles estão mais propensos a cometer crimes; a Escola Clássica tem o entendimento de que
o sujeito tem livre arbítrio e o educa após o ato criminoso, e aqui percebe-se que há o modelo de
correção no qual o Estado individualiza, remove e intervém no indivíduo.
Mesmo havendo discordâncias, que são apresentadas entre as Escolas, ambas têm como
ponto central a defesa social de bens jurídicos, garantindo penalidades semelhantes a crimes
semelhantes e visando controle dos desviantes por sanções, tanto didáticas – nas Escolas Clássicas
– quanto corretivas – nas Escolas Positivistas.

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