Anexo - Constituição de Weimar de 11 de agosto de 1919

AutorMarco Aurelio Peri Guedes
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Doutor em Direito pela UNESA. Professor Adjunto de Direito Público da UFRRJ
Páginas150-191
ANEXO
Constituição de Weimar de 11 de agosto de 1919
Primeira parte – Composição do Império (Reich) e sua responsabilidade:
Primeiro capítulo: o Império (Reich) e os Estados (Art. 1-19)
Segundo capítulo: O parlamento – Reichstag (Art. 20-40a)
Terceiro capítulo: O Presidente e o governo do Império (Art. 41-59)
Quarto capítulo: O Senado imperial (Art. 60-67)
Quinto capítulo: a legislação do Império – Reich (Art. 68-77)
Sexto capítulo: a administração do Império – Reich (Art. 78-101)
Sétimo capítulo: Jurisdição (Art. 102-108)
Segunda Parte:
Primeiro capítulo: o indivíduo (Art. 109-118)
Segundo capítulo: vida na comunidade (Art. 119-134)
Terceiro capítulo: religião e comunas religiosas (Art. 135-141)
Quarto capítulo: Educação e Escola (Art. 142-150)
Quinto capítulo: a economia (Art. 151-165)
Transição e decretos finais (Art. 166-181)
A constituição do Império (Reich) de 11 de agosto de 1919
(Constituição de Weimar) com modificações (1)
O povo alemão, unido em suas frações e inspirado pela vontade
de renovar e fortalecer o Império (Reich) em liberdade e justiça,
para servir a paz interna e externamente e promover o progresso
social, adotou essa constituição.
Primeira parte
Composição do Império (Reich) (2) e sua responsabilidade
Primeiro capítulo: O Império (Reich) e os estados
Artigo 1
O Império alemão é uma República.
A soberania do Estado deriva do povo.
Artigo 2
O território do Estado do Império (Reich) é composto dos ter-
ritórios dos estados alemães.
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Outras áreas podem ser incluídas no Império (Reich), se suas
populações o desejarem em exercício de seu direito de auto-de-
terminação.
Artigo 3
A bandeira do Império (Reich) é preta-vermelha-dourada. A ban-
deira mercante é preta-branca-vermelha, com as cores do Império
(Reich) no quadro interno superior.
Artigo 4
As regras de direito internacional geralmente reconhecidas são
válidas e constituem elementos vinculantes do direito imperial
alemão.
Artigo 5
A soberania estatal é exercida nos assuntos do Império (Reich)
pelas organizações governamentais do Império (Reich), baseadas
na constituição do Império (Reich), e nos assuntos estatais pelos
orgãos governamentais, baseados em suas respectivas constitui-
ções estatais,
Artigo 6
O Império (Reich) tem competência exclusiva na legislação das
seguintes matérias:
1. relações internacionais,
2. assuntos coloniais,
3. nacionalidade, liberdade de locomoção, imigração e emi-
gração, bem como extradição,
4. defesa nacional,
5. moeda nacional,
6. serviço alfandegário, união alfandegária e comércio terri-
torial, liberdade de circulação de mercadorias,
7. serviço postal e telegráfico, inclusive o serviço telefônico,
Artigo 7
O Império (Reich) é responsável pela legislação das seguintes
matérias:
1. direito civil,
2. direito penal,
3. jurisdição, incluindo a execução de sentenças bem como
a assistência judicial entre as agências de governo,
4. emissão de passaportes e registro de estrangeiros,
5. bem-estar aos pobres e aos imigrantes,
6. imprensa, clubes e assembleias,
7. política demográfica, maternidade, bem-estar maternal,
infantil e juvenil,
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8. saúde pública, assuntos veterinários, proteção de lavouras
contra doenças e parasitas,
9. legislação trabalhista, seguro e proteção dos trabalhadores
bem como certificação do trabalho,
10. criação de instituições que representem as ocupações no
território do Império (Reich),
11. bem-estar para combatentes e seus dependentes,
12. lei da expropriação,
13. nacionalização dos recursos naturais, de empreendimen-
tos econômicos, da produção, distribuição e tabelamento de mer-
cadorias para a economia social,
14. comércio, medidas, distribuição de papel-moeda, cons-
trução e mercado de ações,
15. venda de alimentos bem como bens de consumo diário,
16. indústria e mineração,
17. seguros,
18. marinha mercante, pesca oceânica e costeira,
19. ferrovias, navegação fluvial, tráfego de veículos terrestres,
aquáticos e aéreos, construção de estradas nacionais, desde que
sirvam ao tráfego geral e à defesa nacional,
20. teatros e cinemas.
Artigo 8
O Império (Reich) é responsável também pela legislação refe-
rente à tributação e outras receitas, desde que sejam total ou
parcialmente utilizadas para pagar suas despesas. Se o Império
(Reich) usar tributação que previamente contribuiu para o or-
çamento dos estados, deve considerar a viabilidade dos estados.
Artigo 9
Quando tornar-se necessária a elaboração de regulamentação
uniforme, o Império (Reich) é competente para legislar sobre
1. sistema de bem-estar social,
2. proteção da lei e da ordem,
Artigo 10
O Império (Reich) pode, via legislação, criar princípios sobre:
1. direitos e deveres de comunidades religiosas,
2. sistema educacional, inclusive universidades e bibliotecas
científicas,
3. os direitos dos funcionários públicos (3) em todos os órgãos
públicos,
4. direito agrário, distribuição da terra, colonização, obriga-
ções derivadas da propriedade da terra, habitação e distribuição
da população,
5. funerais.
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