Anexo V - A mediação pelo olhar da sociologia das profissões e pelos sentidos construídos no campo do funcionamento do direito

AutorBárbara Gomes Lupetti Baptista e Joaquim Leonel de Rezende Alvim
Páginas443-460
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ANEXO V
A MEDIAÇÃO PELO OLHAR DA SOCIOLOGIA DAS
PROFISSÕES E PELOS SENTIDOS CONSTRUÍDOS
NO CAMPO DO FUNCIONAMENTO DO DIREITO
Bárbara Gomes Lupetti Baptista
Joaquim Leonel de Rezende Alvim
Sumário: Introdução - 1. Uma Possibilidade de Olhar: A Grade de Leitura
oferecida pela Sociologia das Profissões - 2. Dialogando com a
Possibilidade Oferecida: As Observações das Práticas do Mundo
Profissional da Mediação - Conclusão - Referências Bibliográficas.
Introdução
O tema da mediação ocupa, atualmente, um espaço de grande
visibilidade no universo do direito. Esta visibilidade está ligada a uma série
de variáveis que se apresentam, em geral, como novidades: novas formas de
tratamento do conflito, novos instrumentos de organização do processo,
novas políticas públicas de gerenciamento de demandas dirigidas ao Poder
Judiciário são alguns exemplos dessa visibilidade apresentada como
novidade.
Essa emergência da mediação no universo do direito também gera,
evidentemente, um impacto em diferentes campos do saber que voltam as
suas atenções para essa temática. Nesse sentido, temos estudos sobre a
mediação desenvolvidos no campo do direito processual (reconfiguração do
processo), no campo da sociologia do direito (impacto no funcionamento do
Poder Judiciário), no campo do direito de família (tratamento do conflito
em relações continuadas), no campo da antropologia do direito (práticas e
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representações dos atores sobre os usos da mediação) dentre outros campos
possíveis.
A nossa proposta é abordar a mediação a partir do olhar da
sociologia das profissões em diálogo com a antropologia do direito.
Estaremos desenvolvendo, então, uma possibilidade, dentre outras, de
discutir esse tema, mobilizando categorias, conceitos, teorias, visões
presentes num campo próprio da sociologia474, dialogando com exemplos
de interações entre atores do mundo do direito, que estarão baseados em
observações das práticas desse mundo. Essa expressão “mundo do direito”
sinaliza para um campo de interações entre atores jurídicos (que aqui serão
abordados, sobretudo, enquanto juízes, advogados, mediadores e
conciliadores) que é configurado por práticas, representações e visões de
mundo e que permite uma socialização de referências compartilhadas que
são também objeto de disputas por sentidos, significados, valores e
interesses475.
Os dados explicitados no trabalho decorrem de pesquisa empírica
realizada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a
partir de 2010, na qual foram utilizados dispositivos metodológicos próprios
do campo da antropologia, em um profícuo diálogo realizado com o Direito
(KANT DE LIMA e LUPETTI BAPTISTA, 2014). O trabalho de campo
envolveu entrevistas não estruturadas, formal e informalmente realizadas
com atores do mundo do direito, além da observação de sessões de mediação
e, por contraste, audiências de conciliação.
A interlocução entre sociologia, direito e antropologia, neste caso, é
fruto da formação dos autores do trabalho, mas também decorre,
especialmente, do desafio que nos permitimos empreender na tentativa de
materializar a tão propalada ideia da “interdisciplinaridade”, testando, a
474Estudos sistemáticos sobre o funcionamento das profissões são produzidos pela
sociologia desde os anos 30 do século passado, formando, nesse sentido, um campo
específico de uma sociologia aplicada. Para um quadro geral dess e campo do saber nos
remetemos ao trabalho de CHAMPY (2012).
475 Nesse sentido, Maria da Glória Bonelli sustenta: “O que dá a estes grupos profissionais
uma lógica de pertencer ao mesmo universo é que, além do fato de lidarem com a questão
da justiça, vivem cotidianam ente uma intensa socialização no mundo do direito, com uma
linguagem própria, um jeito de agir e até uma semelhança no vestir, dada
predominantemente pelo ambiente do f́rum”. (BONELLI, 1988, p. 189/190).

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