Anexos. Modelos de petições, despachos e sentenças

AutorGiovane Brzostek/Marcelo Ricardo Leite
Páginas93-115
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ANEXOS
MODELO I-A
PETIÇÃO INICIAL
Pedro da Silva, CPF 123.456.789-0, RG 31031961-00, CTPS 281019-
55, PIS 12345123456, filho de Maria da Silva, nascido em 26.03.1984, com
residência na Rua Varsóvia, n. 38, Bairro São Luis, Pasárgada do Sul — RS,
CEP 30041-933, devidamente representado por seu advogado e Fábrica de
Motores LTDA., CNPJ 17.021.988/0001-31, com sede na Av. Uruguaiana,
n. 35, Bairro do Linho, Pasárgada do Sul — RS, CEP 01041-957, devidamente
representada na forma de seu Estatuto Social e por intermédio de seu advo-
gado constituído, ajuízam ação para HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, pelas razões de fato e direito que ora passam a expor:
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1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL:
Nos termos do art. 651 da CLT e art. 63, § 3º, do CPC, os requerentes
declaram que a prestação de serviços ocorreu na sede da empregadora,
restando competente territorialmente para o processamento do feito uma das
Varas do Trabalho de Pasárgada do Sul — RS.
2. RELAÇÃO JURÍDICA:
Os requerentes mantiveram contrato de emprego no período de
09/01/2012 a 02/04/2018. O empregado exerceu a função de mecânico in-
dustrial e seu último salário foi equivalente a R$3.600,00 por mês. A partir de
maio de 2016, passou a receber, também, adicional de insalubridade em grau
máximo (40%). A extinção contratual ocorreu por despedida sem justa causa.
3. DESCRIÇÃO DO LITÍGIO:
É incontroverso que o empregado foi despedido sem justa causa em
02/04/2018 e suas verbas resilitórias não foram pagas. Na época da extin-
ção contratual, a segunda requerente, que estava passando por severas
dificuldades financeiras, não teve condições para pagar os valores devidos.
O inadimplemento perdura até o presente momento, sem que o conflito tenha
sido resolvido entre os sujeitos contratuais.
Naquela oportunidade, o primeiro requerente também manifestou insa-
tisfação acerca do não pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo nos meses de janeiro a abril de 2016, alegando que estava exposto
aos mesmos agentes agressivos do período posterior, quando passou a
receber o referido adicional. A segunda requerente não concordou com o
adicional vindicado, afirmando que a máquina na qual o empregado trabalhava
nesse período era outra.
4. TRANSAÇÃO E SOLUÇÃO DO LITÍGIO:
Inconformado com o conflito acima descrito, o primeiro requerente buscou
orientação jurídica com o advogado que ora subscreve a presente. Em contato
com a segunda requerente, também acompanhada de seu advogado, foram
iniciadas tratativas de acordo.
A empresa ofereceu o pagamento das verbas resilitórias e do adicional de
insalubridade em grau máximo no valor equivalente a dois meses de trabalho,
em 06 (seis) parcelas, para evitar qualquer discussão futura a respeito.

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