Animais como partes no processo: uma impossibilidade jurídica?

AutorPedro de Oliveira Alves, Iuri Mendes da Silva
CargoDoutor em Direito pelo PPGD da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). / Graduando em Direito na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Páginas121-151
ANIMAIS COMO PARTES NO PROCESSO:
UMA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA?
ANIMALS AS PARTIES IN A LAWSUIT:
A LEGAL IMPOSSIBILITY
Pedro de Oliveira Alves
Doutor em Direito pelo PPGD da Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE).
E-mail:pedro.oalves@ufpe.br
https://orcid.org/0000-0002-6801-4383
Iuri Mendes da Silva
Graduando em Direito na Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE).
E-mail: iurimendes.direito@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-2567-6125
RESUMO
Este artigo visa examinar, por meio de um estudo dogmático, as razões pelas quais os animais
podem ser ou não dotados de capacidade de ser parte. Por meio de uma análise legal, doutrinária
e jurisprudencial, passando pelo direito de ação, pelo conceito de sujeito de direito, pelas dispo-
sições constitucionais e do Código Civil, além da Lei de Crimes Ambientais, conclui-se pela im-
possibilidade jurídica dos animais terem capacidade de ser parte em qualquer processo judicial.
Palavras-chave: capacidade de ser parte; direito dos animais; direito de ação; sujeitos de direi-
to; entes despersonalizados.
ABSTRACT
This article aims to establish, through a dogmatic study, the reasons why animals are
not endowed with the capacity to be a party in a lawsuit. Using a legal, doctrinal and
jurisprudential analysis, passing through the right of action, the concept of legal subject,
the constitutional provisions and the Civil Code, in addition to the Environmental Crimes
Dossiê Temático | Thematic Dossier | Dossier Temático | Dossier Thématique 121
Revista Direito.UnB |Janeiro – Abril, 2023, V. 07, N.1 | ISSN 2357-8009|
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Recebido: 3/6/2022
Aceito: 21/3/2023
Law, it is established, in conclusion, the legal impossibility of animals to be a party in any
legal proceedings.
Keywords: legal capacity to be a party; animal rights; right of petition; legal subjects; depersonalized
entities.
1. INTRODUÇÃO
Em estudos recentes, pesquisadores brasileiros como Heron Gordilho e Vicente
Ataíde Júnior1 têm discutido uma série de precedentes em tribunais latino-americanos
que reconheceram animais como sujeitos de direitos e com capacidade para defender
seus próprios interesses em juízo, além de sustentar potenciais justificativas para uma
interpretação semelhante no Brasil. No entanto, a discussão doutrinária ainda se encontra
em estágio inicial e precisa ser melhor examinada à luz dos elementos jurídico-dogmáticos
capazes de contribuir para uma adequada tutela processual dos direitos envolvidos no
caso concreto.
É inegável a relevância dos animais2 para as comunidades humanas. Se no século
IV a.C. Aristóteles já reservara um tratado natural só para eles3, hoje o tema saiu do mero
interesse biológico, e, com os debates em torno da preservação do meio ambiente e dos
“direitos dos animais” — alimentado em grande parte pelos escritos de Peter Singer4 —,
termos como “especismo”, “dignidade de todas as formas de vida”, “direito ao bem-viver”
etc. têm se tornado comuns nos mais diversos tipos de debates.
O Direito não poderia ficar imune a essas discussões, influenciável como é por
todos os ramos do conhecimento humano. Em 1978, surgiu a Declaração Universal de
1 GORDILHO, Heron José de Santana; ATAÍDE JÚNIOR, Vicente de Paula. A capacidade processual
dos animais no Brasil e na América Latina. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 15, n. 2,
p. 1-19, 2020.
2 Utiliza-se, aqui, o termo “animais” como contraposição ao “ser humano”, nada obstante a grande
difusão do termo “animais não-humanos”.
3 ARISTÓTELES. História dos animais. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
4 Ver, e.g., SINGER, Peter. Libertação animal. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
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