Apelação. Contra decisão que julgou improcedentes embargos à execução. Contrato de renegociação de dívidas oriundo de Contrato de abertura de crédito em conta-corrente

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas117-126

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EXMO. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL

.............. e .................., por intermédio de seu comum advogado, ao final assinado, com escritório no endereço …......., onde receberá intimações, nos autos da execução por título extrajudicial agitado pelo poderoso BANCO .....…, insatisfeitas, data vênia, com a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, vêm, no prazo legal, adargadas nos artigos 1.007, 1.009 e seguintes do NCPC, APELAR para o egrégio Tribunal de Justiça do Estado, pelas razões ora anexadas.

Requerem seja recebido o presente recurso nos efeitos legais e, após juízo de admissibilidade, seja o caderno processual remetido ao tribunal competente para a devida apreciação.

Termos em que,

Pedem Deferimento.

(Local e data)

.................................. Advogado OAB/... - nº .........

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COLENDA CÂMARA CÍVEL,

EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR:

RECORRENTES: .....................

RECORRIDO: ................

RAZÕES DA APELAÇÃO

I - PRELIMINARMENTE

A - APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE

Não obstante a previsão constante no art. 1.012 do NCPC, é perfeitamente possível a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta contra decisão que julgou improcedente os embargos à execução.

O artigo 1.012 do NCPC permite a atribuição de efeito suspensivo.

Relevante a fundamentação dos apelantes e podendo o cumprimento da decisão representar lesão grave e de difícil reparação, impõe-se a concessão do efeito suspensivo à presente apelação.

Os apelantes tinham e têm o direito de discutir amplamente os temas postos nos embargos, especialmente a abusividade da cláusula constante do objeto da execução.

Nesse ponto, vê-se que a abusividade de cláusula é tão expres-siva que, de fato, é forte a possibilidade de reforma da sentença que julgou os embargos.

Presente o perigo de dano irreversível caso prossiga a execução como definitiva, deve-se imprimir efeito suspensivo à apelação para evitar a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação para os apelantes.

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O STJ caminha no mesmo sentido dos argumentos dos apelantes:

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. APELAÇÃO PENDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Entendimento pacificado nesta Corte de Justiça de que é definitiva a execução fiscal após o julgamento dos embargos de devedor, ainda que pendente apelação, que deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. 2. Essa regra geral admite temperamento, em face da existência de perigo de dano irreversível caso prossiga a execução como definitiva. Tal possibilidade tem como fundamento a edição da Lei 9.139, de 30.11.95, que deu nova redação ao artigo 558, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Tendo a Corte a quo aferido a necessidade de concessão de efeito suspensivo, para que fosse revisto tal entendimento seria necessário reexame probatório, o que é vedado a teor da Súmula 7/STJ. 4. Recurso improvido. (REsp 608.178/SC, 2ª Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 16/08/2004.)

PROCESSO CIVIL – RECURSO ESPECIAL EM AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RETENÇÃO LEGAL – AFASTAMENTO – OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO – INEXISTÊNCIA – COISA JULGADA – INOCORRÊNCIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO – POSSIBILIDADE – EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (SÚMULA 233 DESTA CORTE) – EXECUÇÃO CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. 1 - Caracterizada está a excepcionalidade da situação de molde a afastar o regime de retenção previsto no art. 542, § 3º, do CPC, a fim de se evitar a ocorrência de notório prejuízo, tendo em vista tratar-se de discussão acerca dos efeitos em que recebida a apelação interposta, sendo evidente a ineficácia do julgamento do recurso especial posterior ao...

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