A aplicação do instituto da arbitragem do art. 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho após a Lei n. 13.467/2017

AutorErcilene Cristina Moreira e Maria Priscila Soares Berro
CargoBacharel em Direito pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) ? Campus 'Professor Francisco Gonçalves Quiles', Cacoal-RO/Pós-doutora em Direito Processual no Sistema Ítalo-Germano e Latino-Americano pela Universitá Degli Studi Di Messina ? Itália
Páginas19-40
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 63
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A aplicação do instituto da arbitragem
do art. 507-A da Consolidação das Leis
do Trabalho após a Lei n. 13.467/2017
Ercilene Cristina Moreira(*) e Maria Priscila Soares Berro(**)
Resumo:
A arbitragem é um meio alternativo para a solução de conitos de dissídios coletivos,
sendo que a sua utilização em dissídios individuais controvertida, posto que no art. 1o da
Lei n. 9.037/1996 determina que esta será utilizada para solucionar litígios de natureza
patrimonial disponível. Contudo há direitos trabalhistas considerados indisponíveis.
Assim, necessária a análise da norma constitucional, bem como o estudo da base princi-
piológica formadora do Direito do Trabalho para que se possa vericar a compatibilidade
do instituto da arbitragem nos contratos individuais. Para tanto, procede-se a utilização
da metodologia dedutivo com a técnica de pesquisa com a análise de doutrinas, artigos
cientícos e jurisprudências que possam fundamentar sua aplicação conforme disposto
no art. 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Palavras-chave:
Arbitragem — Princípios fundamentais constitucionais — Contrato individual.
Abstract:
e arbitration is an alternative manner for solution collective conict dissidius, and its
use in dissidius individual controversial, as Article 1 of Law No. 9,037 / 96, determines that
will be used to resolve litigation of the available equity nature. However, there are labor
laws considered unavailable. us, an analysis of the constitutional norm it is necessary,
as well as the study of the basis of the formative principle of labor law in order to verify
the compatibility of the arbitration institute in individual contracts. rough so, proceed
to the use of deductive methodology with research technique with analysis of doctrines,
scientic articles and jurisprudence that can substantiate its application as provided in
article 507-A of the Consolidation of Labor Laws.
(*) Bacharel em Direito pela Fundação Universidade Fe-
deral de Rondônia (UNIR) – Campus “Professor Francisco
Gonçalves Quiles”, Cacoal-RO.
(**) Pós-doutora em Direito Processual no Sistema Ítalo-
-Germano e Latino-Americano pela Universitá Degli
Studi Di Messina – Itália. Doutora e Mestre pelo Centro
Universitário de Bauru-SP – Instituição Toledo de Ensino
(ITE), em Sistema Constitucional de Garantias de Direitos.
Professora Adjunta da Fundação Universidade Federal de
Rondônia (UNIR) – Campus “Professor Francisco Gonçalves
Quiles”, Cacoal-RO.
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REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 19 — N. 63
1. Introdução
No Brasil a arbitragem é utilizada como
meio alternativo para a solução de conitos,
onde as partes escolhem a gura do árbitro
para que possa ajudar em sua solução.
Ocorre que a aplicação da arbitragem em
dissídios individuais é tema controvertido
dentro do Direito do Trabalho, sendo que re-
forma trabalhista trouxe consigo a inovação ao
permitir que aqueles empregados que recebam
duas vezes o limite máximo do Regime Geral
de Previdência Social, ou seja, possam com-
pactuar a utilização da arbitragem, por meio
da cláusula compromissória, necessitando que
tal disposição seja de sua iniciativa ou haja
concordância expressa, conforme art. 507-A
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Logo, o presente intencionou vericar a
possibilidade da aplicação do instituto de
arbitragem nessa vertente de contratos, inves-
tigando-se o instituto da arbitragem trazendo
suas noções históricas, denições, natureza
jurídica, bem como a discussão sobre a sua
aplicabilidade em dissídios individuais, focado
no disposto no art. 507-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, o qual não possui base
unânime dentro da doutrina trabalhista.
Encontrou-se obstáculos dentro dos prin-
cípios aplicados ao contrato laboral, tendo
em vista que a arbitragem é aplicável somente
aos direitos patrimoniais disponíveis, sendo
que os direitos trabalhistas são considerados
direitos indisponíveis e irrenunciáveis pela
doutrina majoritária.
O objetivo do presente é constatar a aplica-
bilidade da arbitragem nos contratos laborais
individuais, utilizando-se como base os prin-
cípios do direito do trabalho, sendo necessário
um estudo doutrinário valendo-se do método
hipotético-dedutivo am de chegar-se em uma
conclusão, seguindo a investigação pesquisa
bibliográca.
2. Da constitucionalização do Direito
do Trabalho brasileiro
A Constituição Federal de 1988 apresenta
uma nova visão sobre o direito do trabalho
construída sob o Estado Democrático de Di-
reito, inaugurando uma fase de garantia aos
Key-words: Arbitration — Fundamental constitutional principles — Individual contract.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Da constitucionalização do direito do trabalho brasileiro
2.1. Dos direitos fundamentais — Intróito
2.2. Dos princípios fundamentais aplicados ao Direito do Trabalho brasileiro
2.2.1. Princípios constitucionais pertinentes a relação de emprego
2.2.2. Princípios do Direito do Trabalho Individual
3. Da arbitragem
3.1. Noções do desenvolvimento da arbitragem no Brasil
3.2. Da natureza jurídica
3.3. Da arbitragem no direito individual do trabalho
4. Considerações nais
5. Referências
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