Apresentação

AutorAlexandre Barreto Lisboa
Ocupação do AutorDiretor da Faculdade ANASPS
Páginas9-12
Apresentação
Alexandre Barreto Lisboa(2)
(2) Diretor da Faculdade ANASPS.
A Faculdade ANASPS, criada e mantida pela Asso-
ciação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência
e Seguridade Social – ANASPS, por meio do Núcleo de
Pesquisa em Direito Previdenciário e Seguridade Social –
NUPRESS, em parceria com o curso de Mestrado em
Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro
Universitário do Distrito Federal/UDF, têm a satisfação
de trazer a lume a obra: SEGURIDADE SOCIAL E 30
ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, publicada pe-
la LTr Editora.
Como é sabido, a Constituição Federal de 1988 foi,
“aparentemente”, generosa na ampliação dos direitos
sociais. Previu, em seu art. 6º, que são direitos sociais
a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a mo-
radia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistên-
cia aos desamparados. Dentre esses direitos, três deles
(saúde, assistência social e previdência social) foram
destacados para criar um gênero próprio para abarcá-
-los (no artigo 194): a Seguridade Social. Sendo esta,
por definição dos próprios constituintes, “um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relati-
vos à saúde, à previdência e à assistência social”.
A Seguridade Social é, sem dúvida nenhuma, o mais
importante mecanismo de proteção social do País e um
poderoso instrumento do desenvolvimento e distribui-
ção de renda. Abrange, por parte da Previdência Social,
as aposentadorias (por idade, tempo de contribuição e
Invalidez), pensões por morte, auxílio-doença, auxílio-
-reclusão, salário-família, salário-maternidade e, ainda,
serviço social e reabilitação profissional. Pela Saúde, ga-
rante políticas sociais e econômicas que visem à redu-
ção do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua pro-
moção, proteção e recuperação. Com relação à Assis-
tência Social, garante os benefícios e serviços às pessoas
em estado de necessidade, como proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; am-
paro às crianças e adolescentes carentes; promoção da
integração ao mercado de trabalho; habilitação e rea-
bilitação das pessoas com deficiência; e, a garantia de
um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso. A seguridade social ainda é, em
parte, responsável pela proteção ao trabalhador em si-
tuação de desemprego involuntário, por meio do Fun-
do de Amparo ao Trabalhador – FAT, especialmente o
programa seguro-desemprego.
No âmbito da previdência social, o “excesso de ge-
nerosidade”, tornou-se num grande problema. Tanto é
verdade que entra governo e sai governo todos têm co-
mo meta principal reformar a previdência social. Ora,
como é consabido, não se reforma aquilo que está em
forma. Mas afinal, o que estaria “fora de forma”?
Nesse diapasão, há um conjunto de interesses; quer
do setor público, no sentido de utilizar os recursos da
seguridade para acudir as despesas de outras áreas; quer
do setor privado, principalmente das seguradoras e ins-
tituições financeiras, com o intuito de intensificar suas
participações no mercado das previdências privadas.
Essa clivagem poderá subverter a ordem social, pre-
vista no artigo 193 da Constituição, ficando o traba-
lhador com o ônus da contribuição; e, a primazia dos
dividendos, com os representantes da previdência priva-
da; afetando o bem-estar dos beneficiários, subvertendo
a justiça social; e, por conseguinte, comprometendo o
pacto da solidariedade contributiva intergeracional e a
sobrevivência das futuras gerações.
Fincado nesse propósito, a presente obra, nestes
tempos em que se comemoram os 30 anos da Consti-
tuição Federal, traz um conjunto de artigos que busca,
de forma crítica, como convém à academia, analisar os
diferentes enfoques sobre a seguridade social.

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