Reforma da Previdência e a Extinção da Aposentadoria por Condições Especiais

AutorPaulo Rogerio Albuquerque de Oliveira
Ocupação do AutorPós-Doutorando pela Escola Nacional de Saúde Pública - ENSP
Páginas127-133
Reforma da Previdência e a Extinção da
Aposentadoria por Condições Especiais
Paulo Rogerio Albuquerque de Oliveira[1]
[1] Pós-Doutorando pela Escola Nacional de Saúde Pública – ENSP. Doutor em Ciências da Saúde (UnB-2008). Mestre em Preven-
ción y Protección en Riesgos Laborales (Univ. Alcalá de Henares, Espanha – 2004). Especialista em Engenharia de Segurança
do Trabalho (UnB-2002). Especialista em Ciências Contábeis (FGV-2001). Graduando em Direito pela UNIP-DF. Graduado em
Engenharia Mecânica (UFBA-1996). Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB-1998). Coordenador da pós-graduação
de Engenharia de Segurança do Trabalho da UNIP-DF. Técnico em Construção – Petrobras (1985). Autor do Nexo Técnico Epidemio-
lógico Previdenciário – NTEP, Fator Acidentário de Prevenção – FAP, temas que levaram à edição do livro NTEP e FAP – Um novo
Olhar sobre a Saúde do Trabalhador; e da obra: Exótico ao Esotérico: Uma sistematização da Saúde do Trabalhador, ambos pela
Editora LTr. Membro do Grupo Desenvolvedor do eSocial relacionados aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST.
[2] O Regime Geral é um só, enquanto existem inúmeros Regimes Próprios. Em março de 2016, os dados oficiais de 2014 mostra-
vam que “Além da União, dos Estados e do Distrito Federal, existem RPPS em 2.052 Municípios, incluídas todas as Capitais; não
possuem RPPS outros 3.517 Municípios, cujos servidores vinculam-se ao RGPS (porém, cerca de 70% da população brasileira
vive em Municípios que instituíram RPPS, devido a sua prevalência naqueles de maior porte”.
1. INTRODUÇÃO
A Proposta de Emenda Constitucional n. 287 (PEC
n. 287), enviada pelo governo ao Congresso Nacional
no início de dezembro de 2016, altera diversas regras
referentes aos benefícios da Previdência e da Assistên-
cia Social. As mudanças propostas para a Previdência
incidem tanto sobre o Regime Geral da Previdência So-
cial (RGPS), que protege os trabalhadores da iniciativa
privada e os servidores públicos que não contam com
regimes próprios, quanto sobre os Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS), voltados a atender as neces-
sidades dos servidores públicos, federais, estaduais ou
municipais. As mudanças aprofundam a convergência
das regras entre os dois regimes previdenciários vigen-
tes (RGPS e RPPS[2]), embora eles se mantenham dis-
tintos. Atualmente, existem três tipos de aposentadoria
no sistema previdenciário brasileiro: por idade, por in-
validez e por tempo de contribuição. Esta última com
uma derivada específica para os trabalhadores sujeitos
a atividades em condições prejudiciais à saúde ou à in-
tegridade física, que é um caso específico de aposenta-
doria por tempo de contribuição. Este texto discorrerá
sobre os impactos dessa PEC no tocante à Aposentado-
ria por Condições Especiais de Trabalho – ACET.
2. SISTEMA ATUAL DE APOSENTADORIA POR
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO –
ACET
No âmbito do RGPS, basicamente o que define a
precocidade à aposentadoria por tempo de contribui-
ção são os seguintes elementos: pessoalidade, onero-
sidade, proporcionalidade, nocividade e permanência.
A coexistência desses elementos nucleares concretiza o
direito à concessão de aposentadoria especial do traba-
lhador, bem como ativa a hipótese de incidência tribu-
tária do respectivo custeio, chamado de Financiamento
da Aposentadoria Especial – FAE, assim entendido o
adicional do Seguro Acidente do Trabalho – SAT, con-
forme a precocidade da aposentadoria seja de 15, 20 ou
25 anos, para alíquotas de 12%, 9% e 6% (FAE15-12%,
FAE20-9% e FAE25-6%).
Essas alíquotas de 6%, 9% ou 12% incidem sobre o
total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a
qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados em-
pregados e trabalhador avulso que estejam expostos a
fatores de riscos químicos, físicos e biológicos, de modo
permanente, a título de acréscimo do seguro acidente
do trabalho destinado ao Financiamento da Aposenta-
doria Especial – FAE.

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