Apresentação

AutorErick Regis
Páginas15-18
15
APRESENTAÇÃO
Concebido o contrato como veste jurídica de operação
econômica, ou como mecanismo negocial para a composição de
interesses, sobressai sempre o caráter instrumental do direito contratual.
As partes celebram o contrato para atingir determinado fim, de modo
que, diante de eventos supervenientes que perturbam a persecução
dessa finalidade, cabe ao direito contratual oferecer meios idôneos a
satisfazer os interesses envolvidos. Ao contratante vítima do
inadimplemento de sua contraparte é menos relevante o enquadramento
dogmático do ocorrido e mais a solução jurídica apta a lhe atender.
Dessa forma, ganha protagonismo no direito contratual o estudo
dos remédios. Essa perspectiva se difunde nos ordenamentos romano-
germânicos pelo rico diálogo, cada vez mais intenso, com
ordenamentos da tradição anglo-saxã (Common Law), o que permite
superar a ortodoxia de uma visão excessivamente formalista, restrita à
natureza dos institutos, para priorizar, sob perspectiva funcional, a
abordagem dos seus efeitos.1 Despontam, assim, referências ao sistema
remedial, nas quais ño é “l’interesse a strutturarsi attorno al rimedio,
ma il rimedio a trovare modulazione in funzione degli interessi
considerati dalla fattispecie concreta ”.2 Sobressai a importância, desse
modo, dos estudos dedicados à sistematização dos remédios disponíveis
para o contratante que não viu seus direitos satisfeitos
espontaneamente.
Nessa toada se insere “Execuç̃o pelo equivalente em dinheiro
diante do inadimplemento absoluto da prestação: suporte fático,
sistematizaç̃o e quantificaç̃o”, de Erick Regis. A obra, que já nasce
1 MESSINETTI, Davide. La sistematica rimediale. In: MAZZAMUTO, Salvatore (Coord.).
Le tutele contrattuali e il dir itto europeo: scritti per Adolfo di Majo. Napoli: Jovene, 2012,
p. 105; SMORTO, Guido. Sul significato di “rimedi”. Europa e dirit to privato, fasc. 1-
2014. Milano: 2014, p. 161-170.
2 PERLINGIERI, Pietro. Il “giusto rimedio” nel diritto civile. Il Giusto Processo Civile, n.
1, 2011, p. 4-5. Traduç̃o livre: “o interesse a estruturar-se em torno do remédio, mas o
remédio a ser modulado em função dos interesses considerados pela fattispecie concreta”.

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