Conclusão

AutorErick Regis
Páginas203-211
203
CONCLUSÃO
Buscou-se apresentar, na presente obra, uma visão a respeito do
remédio autônomo da execução pelo equivalente em dinheiro, previsto
nos termos do art. 475 do Código Civil, sob a ótica das relações
obrigacionais na contemporaneidade e de sua dogmática hodierna,
como alternativa remedial franqueada ao credor diante da
caracterização em concreto do suporte fático do inadimplemento
absoluto, seja pela impossibilidade definitiva e imputável ao devedor,
de entregar o objeto prestacional originalmente avençado, seja pela
frustração do interesse útil do credor em virtude da inexecução
imputável ao devedor.
Nessa toada, no capítulo 1 desta obra foram analisadas as
relevantes mudanças ocorridas no Direito das Obrigações ao longo do
tempo, especialmente em relação aos seus elementos estruturais, com a
materialização de uma efetiva e relevante ressignificação axiológica,
que permite atribuir à matéria carga deveras dinâmica, em detrimento
de uma perspectiva clássica estática e monolítica, revisitando-se, assim,
a relação jurídica obrigacional.
Demonstrou-se a relevante alteração de perspectiva do
elemento subjetivo, baseado historicamente na subjugação do devedor
à pessoa do credor, que deu lugar à noção de situações jurídicas
subjetivas complexas, que trazem consigo, além de direitos e deveres
para todos os seus titulares, categorias diversas, como ônus e
faculdades, entre outras.
A toda evidência, credores e devedores, na condição de titulares
de situações jurídicas subjetivas complexas ativa e passiva,
respectivamente, possuem não apenas direitos ou deveres, mas sim,
direitos e deveres. Desse modo, credor e devedor devem agir de maneira
simbiótica, direcionando a obrigação no sentido de seu efetivo
cumprimento, com uma postura cooperativa.
O vínculo jurídico, igualmente um elemento clássico da
estrutura histórica da relação jurídica obrigacional e do Direito das
Obrigações, logicamente, não foi banido do sistema jurídico e nem

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