Apresentação

AutorKildare Gonçalves Carvalho
Ocupação do AutorSegundo Vice-Presidente do TJMG e Professor na Faculdade de Direito Milton Campos
Páginas69-71
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Apresentação
O constitucionalismo brasileiro pós-88 trouxe mudança de paradigmas em todos
os ramos do Direito legislado.
Concebidos por Thomas Kuhn como matrizes teóricas disciplinares compostas
de hipóteses gerais, assim como de um conjunto de leis e de técnicas necessárias ao
seu funcionamento, os paradigmas denem a norma do que é uma atividade legítima
em uma área dada e determinam, a rigor, a natureza dos fatos que é permitido aos
pesquisadores observar.
A evolução do Direito não se realiza de modo linear e cumulativo, mas por saltos
que sobrevêm quando um conjunto de teorias em crise e, ao m de certo tempo, é
eliminado em proveito de um outro conjunto teórico organizado de forma diferente.
Por outras palavras, o progresso do Direito não pode ser pensado como um pro-
cesso pelo qual o espírito humano se aproxima inevitavelmente de uma verdade pree-
xistente, pois a denição de verdade depende sempre, em parte, da linguagem, e logo,
da história.
Essa reexão nos leva a considerar que o ser humano, como ser linguístico,
histórico e limitado em seus conhecimentos, está em constante mutação, e que um
sujeito aprende com o olhar do outro, o que somente é possível em um debate públi-
co e por meio de uma racionalidade comunicativa que possibilite sistemicamente a
modernidade.
No âmbito do processo civil e da administração da justiça, pode-se dizer que a
mudança de paradigma, em nosso Direito, iniciada com as reformas pontuais do Có-
digo de 1973, ocorridas no pós-88, encontrou seu ápice com o debate democrático do
Anteprojeto, e posteriormente, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei do Senado
n.166/2010, que resultou na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015,que institui o Có-
digo de Processo Civil, a entrar em vigor um ano após sua publicação ocial.
São inúmeras as mudanças relacionadas com os novos parâmetros adotados
pelo CPC de 2015, tanto na sua estrutura normativa , como no seu conteúdo, den-
Book-Leonardo de Faria.indb 69 08/06/2015 16:43:18

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