Apropriação de imóveis abandonados como instrumento de planejamento nos planos diretores urbanos e de eficiência no uso de recursos públicos

AutorIllana Cristina Dantas Gomes, Sérgio Alexandre de Moraes Braga Junior
CargoProfessor Doutor dos cursos de Direito da UERN e UFRN, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN/Advogada, Especialista em Gestão Ambiental Urbana
Páginas2074-2097
Revista de Direito da Cidade vol. 13, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2021.52810
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Revista de Direito da Cidade, vol. 13, nº 4. ISSN 2317-7721. pp.2074-2097 2074
APROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS ABANDONADOS COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO NOS
PLANOS DIRETORES URBANOS E DE EFICIÊNCIA NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS
APPROPRIATION OF ABANDONED PROPERTIES AS A PLANNING TOOL IN URBAN MASTER PLANS
AND EFFICIENCY IN THE USE OF PUBLIC RESOURCES
Sérgio Alexandre de Moraes Braga Junior1
Illana Cristina Dantas Gomes2
RESUMO
O objetivo do artigo é analisar a apropriação de imóveis abandonados à luz da função social da
propriedade urbana, a sua destinação para fins de interesse público ou social, nos termos expostos
no artigo 1.276 do Código Civil, e a sua incorporação como instrumento de planejamento nos Planos
Diretores Urbanos. Verificou-se, a partir de pesquisa qualitativa e quantitativa e método de
abordagem dialético-dedutivo, dados oficiais quanto ao déficit de moradia e o número de imóveis
abandonados no Brasil, e a existência de instrumento e procedimento próprios nos Planos D iretores
Urbanos das capitais brasileiras. Como resultados, apenas as capitais São Paulo/SP e Vitória/ES
possuíam instrumento próprio, com a devida regulamentação, legitimando o poder público municipal
a se apropriar desses imóveis. Conclui-se que a apropriação de imóveis abandonados possa
aumentar a eficiência no uso de recursos públicos com habitação social, aluguel social, imóveis para
prestação de serviços públicos e como instrumento preferencial ao direito de preempção em imóveis
com v alor histórico, esperando-se que nas revisões dos Planos Diretores municipais o instrumento
seja incorporado, em razão do procedimento previsto na Lei Federal Nº 13.465/2017.
Palavras-chave: Imóveis Abandonados. Função Social da Propriedade. Déficit habitacional. Bens
vagos. Uso de recursos públicos.
1 Professor Doutor dos cursos de Direito da UERN e UFRN, vin culado ao Programa de Pós-Graduação em Direito
da UFRN. Afilição:Universidade Fed eral do Rio Grande do Norte Lattes http://lattes.cnpq.br/842943698140685
7 E-mail:salexandre.prof@gmail.com
2 Advogada, Especialista em Gestão Ambiental Urbana, Especialista em Direito Civil, Mes tranda em Direito pela
UFRN, na área d e Constituição e Garantia d e Direitos, Linha 1 - Constituição, Regulação Econômica e
Desenvolvimento. Afilição:Universidade Federal do Rio Grande d o Norte Lattes: http://lattes.cnpq.br
/2855963831644729 ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2770-9250 E-mail :illana_cristina@yahoo.com.br
Revista de Direito da Cidade vol. 13, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2021.52810
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Revista de Direito da Cidade, vol. 13, nº 4. ISSN 2317-7721. pp.2074-2097 2075
ABSTRACT
The aim of this article is to analyze the appropriation of abandoned properties according to social
function of urban property and the destination of these properties for public or social interest, on the
terms set out in article 1,276 of the Civil Code and its incorporation as a planning tool in the Urban
Master Plans. Based on qualitative and quantitative research and a dialectical-deductive approach
method, official data of housing déficit and abandoned properties in Brazil and the existence of their
own instrument and procedure in the Urban Master Plans o f Brazilian capitals. As a result, only the
capitals São Paulo/SP and Vitória/ES had their own instrument, legitimizing the municipal
government to appropriate these properties. It is concluded that the appropriation of abandoned
properties can increase efficiency in the use of public resources with social housing, social rent, real
estate for the provision of public services and as a preferred instrument for the preemption right in
properties with historical value, it is expected that in the revisions of the municipal Master Plans the
instrument will be incorporated, due to the publication of Federal Law nº 13.465/2017.
Keywords: Abandoned properties. Social function of property. Housing déficit. Vacant assets. Use of
public resources.
INTRODUÇÃO
Uma das grandes demandas de fiscalização ambiental e urbanística que Municípios
brasileiros enfrentam são os prejuízos causados por imóveis urbanos abandonados. A
conservação desses imóveis ameaçam a segurança e salubridade da edificação e é meio propício para
surgimento de pragas e de vetores de doenças, além dos próprios riscos à segurança pública.
Ademais, estes imóveis geralmente estão situados em bairros dotados de infraestrutura adequada,
tais como rede de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de lixo, iluminação pública,
ruas pavimentadas, e a sua falta de utilização torna-se um ônus para o Município, que necessita levar
infraestrutura para áreas cada vez mais remotas.
A definição de imóveis subutilizados, não utilizados (incluindo abandonados) nas legislações
municipais mostra-se de grande importância para fins de adoção de medidas coercitivas para
utilização compulsória. Em que pese existir déficit habitacional nos grandes centros urbanos, os
imóveis abandonados podem ser enquadrados como verdadeiros vazios urbanos em áreas
privilegiadas. A arrecadação de tais imóveis ao ente municipal e a posterior destinação para fins de
interesse social cumpriria com os preceitos da função social da propriedade urbana e da cidade. Para

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