Arbitragem e abuso do processo: análise de comportamentos abusivos na fase pré-arbitral

AutorSilvano Flumignan
CargoDoutor, Mestre e Bacharel em Direito pela USP. Professor da UPE e da Asces/UNITA. Professor do Mestrado do CERS. Procurador do Estado de Pernambuco (licenciado). Assessor de Ministro do STJ. Brasília/DF, Brasil. E-mail: silvano.flumignan@upe.br
Páginas1261-1287
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1261-1287
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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ARBITRAGEM E ABUSO DO PROCESSO: ANÁLISE DE
COMPORTAMENTOS ABUSIVOS NA FASE PRÉ-ARBITRAL
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ARBITRATION AND ABUSE IN CIVIL PROCEDURE: ANALYSIS OF ABUSIVE
BEHAVIOR IN THE PRE-ARBITRAL PHASE
Silvano José Gomes Flumignan
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RESUMO: O trabalho aborda a teoria do abuso do processo para a arbitragem na fase
pré-arbitral. O texto é dividido em quatro partes. Na primeira, é exposta a teoria do abuso
do processo e como ela é aplicável à arbitragem. A segunda parte analisa a arbitragem
como negócio jurídico. A terceira parte abordará as fases da arbitragem e os
comportamentos abusivos mais recorrentes na fase pré-arbitral. Na última parte, serão
analisadas as consequências desses atos.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem; negócio jurídico; abuso de direito; abuso do
processo; processo civil.
ABSTRACT: The essay addresses the theory of process abuse for arbitration in the pre-
arbitral phase. The text is divided into four parts. In the first, the theory of process abuse
and how it is applicable to arbitration is exposed. The second part analyzes arbitration as
a legal business. The third part will address the arbitration phases and the most recurrent
abusive behaviors in the pre-arbitral phase. In the last part, the consequences of these acts
will be analyzed.
KEYWORDS: Arbitration; Contract; abuse of rights; abuse in Civil Procedure; Civil
Procedure.
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Artigo recebido em 01/07/2021 e aprovado em 16/02/2022.
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Douto r, Mestre e Bacharel em Direito pela USP. Professor da UPE e da Asces/UNITA. Professor do
Mestrado do CERS. Procurador do Estado de Pernambuco (licenciado). Assessor de Ministro do STJ.
Brasília/DF, Brasil. E-mail: silvano.flumignan@upe.br
Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1261-1287
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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1. INTRODUÇÃO
O ensaio busca analisar o comportamento abusivo na fase pré-arbitral. Para tanto,
a análise será dividida em quatro partes.
A primeira trabalhará as semelhanças e diferenças entre o abuso de direito e o
abuso do processo, buscando verificar a eventual influência de previsões de direito
privado para o direito processual civil.
A segunda trabalhará a convenção de arbitragem como negócio jurídico. Como
todo negócio jurídico, é possível a verificação de comportamentos abusivos na fase pré-
negocial, negocial e pós-negocial. Contudo, o marco temporal mais adequado à análise
da arbitragem é a própria instituição do procedimento, o que permite a verificação das
fases pré-arbitral, arbitral e pós-arbitral, sendo que o trabalho se concentrará na primeira
delas
A terceira parte do trabalho analisará alguns comportamentos abusivos de bastante
destaque na fase pré-arbitral. Selecionou-se a convenção de arbitragem estabelecida em
contrato por adesão, a cláusula arbitral estatutária e as medidas judiciais que buscam
afastar ou retardar o início do procedimento arbitral. Em todas essas discussões, será
possível a identificação de comportamentos regulares e comportamentos abusivos.
A última parte prevê as consequências do comportamento abusivo para a fase pré-
arbitral.
Para o desenvolvimento do trabalho foram utilizados os métodos dogmático e
dialético.
2. ABUSO DO PROCESSO
O atual CPC utiliza a técnica de legislação mista por cláusulas gerais e textos
casuísticos. Contudo, existe uma ampliação do uso de cláusulas gerais, a exemplo da de

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