Arbitragem regida pelos princípios administrativos da supremacia e da indisponibildade do interesse público: uma mera formalidade ou um caminho a ser trilhado em busca da plena efetividade da arbitragem na administração pública?

AutorHipólito Domenech Lucena - Fabiana Marion Spengler
CargoDoutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) - Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Pq02)
Páginas149-170
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 149-170
www.redp.uerj.br
https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
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ARBITRAGEM REGIDA PELOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DA
SUPREMACIA E DA INDISPONIBILDADE DO INTERESSE PÚBLICO: UMA
MERA FORMALIDADE OU UM CAMINHO A SER TRILHADO EM BUSCA DA
PLENA EFETIVIDADE DA ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
1
ARBITRATION RULED BY THE ADMINISTRATIVE PRINCIPLES OF
SUPREMACY AND INDISPOSABILITY OF THE PUBLIC INTEREST: A MERE
FORMALITY OR A WAY TO PURSUIT THE FULL EFFECTIVENESS OF
ARBITRATION IN THE PUBLIC ADMINISTRATION?
Hipólito Domenech Lucena
2
Fabiana Marion Spengler
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RESUMO: O presente artigo tem por propósito verificar a (in)compatib ilidade dos princípios d a supremacia
e da indisponibilidade do interesse público com a Lei n° 9.307/96, alterada pela Lei n° 13.129 /2015, que
facultou a utilização da arbitragem pela administração pública. Busca-se auferir se o sistema arbitral obtém
correspondência com a base principiológica do direito administrativo, responsável por mecanismo de controle
rígido, que nem sempre se mo stra receptivo às novidades provenientes do segmento privado d e relações
jurídicas. Averigua ainda, a eficácia da legislação vigente, sugerindo medidas que possam ampliar ou fazer
com que a arbitragem se torne uma ferramenta essencial à seara pública.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitrag em; administração pública; barreiras principiológicas; solução de conflitos;
jurisdição não estatal.
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Artigo recebido em 04/03/2002 e aprovado em 28/06/2022.
2
Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNI SC),
na linha de pesquisa “Direitos Sociais e Políticas Públicas”, com ênfase no eixo temático “Dimensões
Instrumentais das Políticas Públicas”. Integrante do grupo de p esquisa (CNPq) “Políticas Públicas no
Tratamento dos Conflitos”, certificado pelo CNPq, sob a coordenação da Profª. Pós -Drª. Fabiana Marion
Spengler. Mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Pós-Graduado
em Direito do Estado pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Direito pela Universidade da Região da
Campanha (URCAMP). Nascido na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. E-mail:
hipolitodlucena@gmail.com
3
Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Pq02). Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi
di Roma Tre, em Roma na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação
stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS RS, mestre em Desenvolvimento
Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
RS, docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC - RS, Líder do Grupo de
Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” certificado p elo CNPq, Coord enadora da Rede de
Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas REDIHPP. Nascida na cidade de Segredo, Estado do Rio
Grande do Sul, Brasil. E-mail: fabiana@unisc.br
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 3. Setembro-Dezembro de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 149-170
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ABSTRACT: The purpose of this article is to verify the (in) compatibility of the principles of supremacy and
indisposability of the public interest with Law No. 9307/96, amended by Law No. 13129/2015, which enabled
the use of arbitration by th e public administration. In this sense, the aim is to assess whether the arbitration
system obtains correspondence with the principle basis of administrative law, responsible for a rigid control
mechanism, which is not always receptive to the novelties arising from the private segment of legal relations.
Likewise, the investigation seeks to verify the effectiveness of the current legislation suggesting measures that
can expand arbitration or make it an essential tool in the public arena.
KEYWORDS: Arbitration; public administration; principiological barriers; dispute resolution; non-state
jurisdiction.
1. INTRODUÇÃO
A Lei n° 13.129/2015 trouxe novos parâmetros para os postulados erigidos pela Lei
n° 9.307/96, proporcionando a aplicação da arbitragem ao universo da administração pública
e, por consequência, perfazendo um novo cenário jurídico para o tratamento adequado dos
conflitos.
Dentre as alterações propostas, há a ampliação do âmbito de aplicação da arbitragem,
viabilizando e ratificando prática já utilizada pela legislação administrativa, ou seja, a
faculdade da administração pública direta e indireta fazer uso da arbitragem, com o fito de
solucionar suas contendas via método heterocompositivo, colocando à apreciação de terceiro
desvinculado da jurisdição estatal, representada pelo Poder Judiciário, as causas que
envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
O tratamento dispensado ao patrimônio público merece cautelas, tendo em vista
impedimentos que são inerentes, exclusivamente, ao campo público.
Sob o escopo da iniciativa pública, a introdução de uma legislação gerada com
espírito essencialmente privado, produz certas incompatibilidades, verificadas em sua
estruturação.
A supremacia e a indisponibilidade do interesse público conectam-se com a ideia de
que nem toda alternativa conformada em âmbito privado, pode se adaptar e se inserir de
forma automática, sem as devidas integrações aos postulados conformadores do direito
administrativo.
Em consonância com a nomenclatura que os definem, primam pela proteção ao
interesse público, este último, forjado sob a ótica da impermeabilidade e inegociabilidade,
razão pela qual rechaçam ações que tenham por objeto a interferência em postulado de

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