Art. 1º

AutorAltamiro de Araújo Lima Filho
Páginas53-65
LEI MARIA DA PENHA 53
jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que
atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal
Federal. 5. O conteúdo normativo dos arts. 3º, 6º, 15,
16, 18 e 45, § 2º, do ECA não foi prequestionado pelo
tribunal de origem, mesmo depois de opostos os em-
bargo s declaratórios, de modo que incide, na espécie , a S ú-
mula nº 211/STJ. 6. Recurso especial não provido.”31
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional de-
creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir
e prevenir a violência doméstica e familiar con-
tra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eli-
minação de Todas as Formas de Violência con-
tra a Mulher, da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher e de outros tratados internacionais ratifi-
cados pela República Federativa do Brasil; dispõe
sobre a criação dos Juizados de Violência Domés-
tica e Familiar contra a Mulher; e estabelece me-
didas de assistência e proteção às mulheres em
situação de violência doméstica e familiar.
31. STJ, 3ª T, julg. em 18/08/2015, REsp 1540814/PR, 2011/0274763-1,
rel. min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 25/08/2015.

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