ART. 26

AutorMaria Luiza Machado Granziera
Páginas149-150
ART. 25 MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA
148
Comentário
Os procuradores da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico pertencem
aos quadros da Procuradoria Federal Especializada junto à ANA, órgão de execução
da Procuradoria-Geral Federal1.
Art. 25. O Poder Executivo implementará a descentralização das atividades
de operação e manutenção de reservatórios, canais e adutoras de domí-
nio da União, excetuada a infraestrutura componente do Sistema Interligado
Brasileiro, operado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Parágrafo único. Caberá à ANA a coordenação e a supervisão do pro-
cesso de descentralização de que trata este artigo.
Comentário
O art. 25 estabelece uma atribuição específ‌ica para a ANA, relacionada à coordenação
e supervisão dos processos de descentralização das atividades ali relacionadas, quais sejam
a operação e a manutenção de reservatórios, canais e adutoras de domínio da União.
Os reservatórios, canais e adutoras de domínio da União são os previstos no art.
26 da Constituição, que dispõe sobre os bens dos Estados. Conforme seu inciso I,
as águas superf‌iciais ou subterrâneas, f‌luentes, emergentes e em depósito, ressalvadas,
neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
Isso signif‌ica que a União constituiu, por intermédio de autarquias e empresas
vinculadas à União, reservatórios, canais e adutoras, isto é, uma infraestrutura hí-
drica, especialmente no Semiárido, que se integrou ao patrimônio dessas entidades,
passando a ser consideradas como obras da União.
Essas entidades constituem fundamentalmente o Departamento Nacional de
Obras Contra a (DNOCS),2 o extinto Departamento Nacional de Obras de Sanea-
mento (DNOS)3 e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e
do Parnaíba (CODEVASF).4
1. Decreto 10.639/2021, art. 13.
2. Lei 4.229, de 1º.06.1963. Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em
autarquia. Decreto 4.650, de 27.03.2003. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratif‌icadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(DNOCS).
3. Lei 4.089, de 12.07.1962. Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia
Lei 8.029, de 12.04.1990. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública
Federal, e dá outras providências. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a extinguir ou a transformar as
seguintes entidades da Administração Pública Federal: I – Autarquias: Departamento Nacional de Obras
e Saneamento – DNOS.
4. Lei 6.088, de 12.07.1974. Cria a CODEVASF. Decreto 3.604, de 20.09.2000. Aprova a consolidação do
Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF.

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